Publicação: Boletim Municipal nº 1.933 – 07/08/2020 - pág. 1
P.L. 37/20 - Autógrafo nº 50/20 - Proc. nº 1.145/20 - CMV
LEI Nº 6007, DE 07 DE AGOSTO DE 2020
Institui a Semana Municipal da Conscientização, Orientação e Combate à Violência Contra a Mulher no âmbito do município de Valinhos.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a "Semana Municipal da Conscientização, Orientação e Combate à Violência Contra a Mulher” no município de Valinhos a ser realizada anualmente iniciando-se no dia 25 de novembro, e que tem por objetivo informar e conscientizar a população sobre a violência contra a mulher.
Art. 2º. Na Semana Municipal da Conscientização, Orientação e Combate à Violência Contra a Mulher serão realizadas palestras, debates, rodas de conversas e ações educativas em locais estratégicos e de fácil acesso à comunidade.
Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser realizados eventos de conscientização juntamente com universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais interessadas no tema, podendo ser envolvida a rede pública de educação e os conselhos de direitos.
Art. 4º. A instituição da Semana Municipal da Conscientização, Orientação e Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Valinhos tem como objetivos:
I. promover campanhas educativas utilizando os meios de comunicação e rede sociais na cidade de Valinhos, visando inibir o aumento no índice de violência contra a mulher;
II. dar visibilidade e divulgar o tema, estimulando a produção de política pública voltada a proteção da mulher.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 07 de agosto de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
DULCE MARIA DE PAULA SOUZA
Secretária de Assistência Social
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 11.321/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Gilberto Ap. Borges.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.