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DECRETO Nº 11028, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 03/12/2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.196 – 03/12/2021 - pág. 1 e 2
 
DECRETO N° 11.028, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
Compõe o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° O Conselho Municipal do Meio Ambiente, instituído pela Lei nº 4.357, de 11 de novembro de 2008, alterada pelas Leis n° 5.290/16, 5.411/17 e 5.493/17, é composto na seguinte conformidade:
I - 
representantes do Poder Executivo:
a) 
representantes da Secretaria competente pela gestão ambiental municipal:
1. 
titulares:
1.1 
Eduardo Galasso Calligaris;
1.2 
Marcio Luiz Aprigio;
2. 
respectivos suplentes:
2.1 Giovani Gabrielli;

2.2 André Kiyoshi Campos Umebara;


b) 
representantes de órgãos da Administração Municipal que preferencialmente possuam relacionamento com as questões ambientais:
1. 
titulares:
1.1 
Gustavo Luiz Yansen;
1.2 
Osmir Aparecido Cruz;
1.3 
Ivair Nunes Pereira;
1.4 
Juliana Oliveira Machado;
1.5 
Igor Augustus Carregosa da Silva Pitas;
1.6 
Marina Boralli;
2. 
respectivos suplentes:
2.1 
Gustavo Henrique Baraviera;
2.2 
Sandra Maria Verdó;
2.3 
Ricardo Rogério Gardin;
2.4 
Andréia Tescarollo;
2.5 
Evenize de Souza Tordin;
2.6 Wagner Lange Firetti;

II - 
representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas:
a) 
titulares:
1. 
Adriana Regina Braga;
2. 
Jose Luiz Martini;
3. 
Hélio Ferraz Rosa Junior;
4. 
Maria Anézia P. Zangirolli;
5. 
Maria Cristina Briani;
6. 
Marcelo Luis Alvarenga;
7. 
Lairton M. de Oliveira;
8. 
Fabiano Ricardo Fahl;
b) 
respectivos suplentes:
1. 
Juliano T. Fujita;
2. 
Edilson Pentean;
3. 
Martha Tavares de C. Ferreira;
4. 
Maria Benedita das Dores;
5. 
Dalmace Capell Neto;
6. 
Eduardo Walker;
7. 
Milton Cesar Fernandes;
8. 
Arlei Medeiros da Mata.

Art. 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Parágrafo único. Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades. 

Art. 3º O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 3°, § 2°, da Lei n° 4.357, de 11 de novembro de 2008, é de 2 (dois) anos 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de dezembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,

66° do Município e 16° da Comarca.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS

Prefeita Municipal


ARGEU ALENCAR DA SILVA

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.190/1992-PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita

respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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