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DECRETO Nº 11051, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 21/12/2021
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.203 – 21/12/2021 - pág. 5

DECRETO N° 11.051, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Comissão do Projeto Estadual do Leite - VIVALEITE, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° É alterada a composição da Comissão atribuída da supervisão da execução do Projeto Estadual do Leite – VIVALEITE, desenvolvido por meio de convênio celebrado entre o Município de Valinhos e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 4.668/2001, dos Decretos Estaduais n° 44.569/99 e 56.674/11, e Decreto Municipal n° 10.822/2021, na seguinte conformidade:
I -        
representantes do Município para a área da Saúde:
a)        
titular: Betânia Gomes de Souza
portadora do RG nº 22.783.221-8;

...

...


III -      
representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
a)        
titular: Raquel Cristina Serranoni da Costa
portadora do RG nº 27.017.553-2;

b)       
suplente: José Luiz Caetano de Souza
portador do RG nº 40.081493-6.

Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
20 de dezembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,

66° do Município e 16° da Comarca.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS

Prefeita Municipal


ARGEU ALENCAR DA SILVA

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


RAFAEL AGOSTINHO

Secretário de Desenvolvimento Econômico


CARINA MISSAGLIA

Secretária da Saúde
 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 3.705/2001-PMV.

 Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita

respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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