Publicação: Boletim Municipal nº 2.203 – 21/12/2021 - pág. 2
P.L. 242/21 - Autógrafo nº 152/21 - Proc. nº 5.201/21 - CMV
LEI Nº 6.198, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o reajuste dos vencimentos e proventos dos servidores da Câmara Municipal de Valinhos.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É a Câmara Municipal de Valinhos autorizada a reajustar os vencimentos e proventos dos seus servidores ativos e inativos em 10,24% (dez inteiros e vinte e quatro centésimos percentuais), correspondente à aplicação sucessiva do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE dos períodos de:
I - maio de 2019 a abril de 2020, de 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos percentuais); e
II - maio de 2020 a abril de 2021, de 7,59% (sete inteiros e cinquenta e nove centésimos percentuais).
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em Orçamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de dezembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 22.489/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
TEXTO INTEGRAL