Publicação: Boletim Municipal nº 26.206 – 23/12/2021 - pág. 1
DECRETO N° 11.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Compõe o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Valinhos – CONDEPAV, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Valinhos – CONDEPAV, instituído pela Lei nº 5.276, de 12 de maio de 2016, é composto na seguinte conformidade:
I - representantes do Poder Executivo:
a) representantes da Secretaria da Cultura:
1. titulares:
1.1 Ricardo Wagner Sales do Vale;
1.2 Otávio Brigante Neto;
2. suplentes:
2.1 José Luiz Caetano de Souza;
2.2 Juliana Bazetto;
b) representantes da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente:
1. titulares:
1.1 Giovani Gabrielli;
1.2 Marina Boralli;
2. suplentes:
2.1 Andréia Tescarollo;
2.2 Roberta Trivellato Vitorino;
c) representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais:
1. titular: Marco Aurelio Padilha Junior;
2. suplente: Kerolin End Impassionato Dal Bianco;
d) representantes da Secretaria da Educação:
1. titular: Uassyr de Siqueira;
2. suplente: Andre Betti;
II - representantes da sociedade civil:
a) representante da OAB, subseção Valinhos:
1. titular: Eduardo H. Heidereich Silva;
2. suplente: Thiago H. Maia Soratto;
b) representante da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Valinhos:
1. titular: Vanderlei Bergamasco;
2. suplente: Alfredo Otavio de Freitas Parreiras;
c) representante da Associação de Preservação Histórica de Valinhos;
1. titular: Tamy Aoki;
2. suplente: Ulisses do Porto Salvador;
d) representantes de Associações ou Organizações Civis com sede no Município.
1. titulares:
1.1 Valéria Lopes;
1.2 Sergio Leandro Ferrari;
1.3 Marilene Aparecida Santos;
2. suplentes:
2.1. Antonio Carlos Panunto;
2.2. Ricardo Bahia;
Patrícia F. G. Rodrigues.
§1° Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§2° O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 13, § 2°, da Lei n° 5.276/2016, é de 2 (dois) anos.
§3° A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de dezembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário da Cultura
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 12.679/2016-PMV
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Ato | Ementa | Data |
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