Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6213, 11 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 11/01/2022
Assunto(s): Urbanismo
Em vigor

Publicação Boletim Municipal n° 2211 - data 11/01/2022, pág. 1.

P.L. 205/21 - Autógrafo nº 145/21 - Proc. nº 4.510/21 - CMV
 
LEI Nº 6.213, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação e transparência no site oficial da Prefeitura Municipal de Valinhos dos recursos recebidos através de contrapartidas de empreendimentos imobiliários.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º A presente Lei fixa a garantia de divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal, listagem contendo informações sobre recursos advindos de contrapartidas dos empreendimentos imobiliários aprovados.
§ 1º As informações que alude o caput do artigo 1º da presente lei deverão conter:
I - dados do empreendimento;
II - termo de compromisso de dívidas;
III - fórmula de cálculo com os valores;
IV - forma de pagamentos;
V - número do processo administrativo que trata de cada contrapartida.
§ 2º Quando o pagamento for realizado em obras, deverá ser informado o tipo de obra com sua descrição sucinta, seus respectivos valores, suas datas de início, sua data de termino com o termo de recebimento provisório e definitivo, bem como o número do processo administrativo onde constam os projetos técnicos, memoriais, planilhas orçamentarias e demais elementos técnicos complementares que são necessários na elaboração de uma obra.
 
Art. 2º Deverão ser disponibilizadas para pesquisa e acompanhamento, informações detalhadas sobre as contrapartidas exigidas de cada empreendimento imobiliário.
 
Art. 3º As informações devem ser divulgadas mensalmente, e em formato simples, permitindo a pesquisa e conhecimento detalhado.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
11 de janeiro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
ROBERTA CALIF SIMAS ARAÚJO
Secretária de Tecnologia e Qualidade 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 22.098/21-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores José Henrique Conti e Alécio Cau.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6124, 05 DE JULHO DE 2021 Institui o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas – PRO-URBE no Município de Valinhos. 05/07/2021
DECRETO Nº 10004, 24 DE JANEIRO DE 2019 Altera composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, na forma que especifica. 24/01/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 2013, 19 DE DEZEMBRO DE 1985 Considera Urbanas, as áreas constantes de loteamentos e subdivisões aprovadas, situadas neste município, que especifica. 19/12/1985
LEI ORDINÁRIA Nº 1828, 20 DE AGOSTO DE 1981 Integra na zona urbana do município áreas de terreno às margens da Via Anhanguera 20/08/1981
LEI ORDINÁRIA Nº 1513, 26 DE MAIO DE 1976 Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para incorporar na ZONA URBANA do Município, áreas de terreno que específica. 26/05/1976
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6213, 11 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6213, 11 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia