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DECRETO Nº 11079, 11 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 11/01/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.211 – 11/01/2022 - pág. 1 e 2

DECRETO N° 11.079, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Estabelece o calendário nas repartições públicas municipais no exercício de 2022, e dá outras providências.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
                                          
DECRETA:
 
Art. 1º O calendário para o expediente nos órgãos públicos municipais da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2022, é estabelecido em conformidade com as disposições do presente Decreto.

Art. 2º O ponto nas repartições públicas municipais, da Administração Direta e Indireta, será facultativo nas seguintes datas: 
I - 21 de janeiro de 2022, em decorrência das celebrações ao Dia de São Sebastião, padroeiro do Município (20 de janeiro – feriado municipal); 
II - 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, em decorrência das celebrações de Carnaval; 
III - 2 de março de 2022 até 12h, em decorrência das celebrações de Carnaval; 
IV - 22 de abril de 2022, em decorrência das celebrações ao Dia de Tiradentes (21 de abril – feriado nacional); 
V - 17 de junho de 2022 em decorrência das celebrações ao Dia de Corpus Christi (16 de junho – feriado municipal); 
VI - 28 de outubro de 2022, consagrado ao Servidor Público Municipal, (art. 409 da Lei nº 2.018/86); 
VII - 14 de novembro de 2022, em decorrência das celebrações ao Dia da Proclamação da República (15 de novembro – feriado nacional).
 
Art. 3° As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam às repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendimento regular, assim como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.
 
Art. 4º O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, poderão editar atos próprios, obedecendo as mesmas determinações e parâmetros e datas constantes do presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 11 de janeiro de 2022.
  
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
  
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
  
VALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
  
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 78/2022-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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