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Atualizado em: 24/03/2022 às 15h08
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LEI ORDINÁRIA Nº 6050, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 23/11/2020
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor

Publicação Boletim Municipal n° 2040 - data 23/11/2020, pág. 1

P.L. 133/20 - Mens. nº 75/20 - Autógrafo nº 94/20 - Proc. nº 4040/20 - CMV
 
LEI Nº 6.050, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao Contrato 20/4000-4, Mutuário 34.850, firmado com a União ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24/08/2001, e suas edições anteriores, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar nº 173/2020.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Contrato 20/4000-4, Mutuário 34.850, firmado com a União ao amparo da atual Medida Provisória nº 2.185-35, de 24/08/2001, e suas edições anteriores, nos termos da Lei Municipal nº 3.327, de 05/07/1999.
 
Art. 2º. O Aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para alteração das condições do contrato aditado.
 
Art. 3º. Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato de refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156, 158, 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do art. 167, da Constituição Federal, e Lei Complementar nº 87, de 13/09/1996.
 
Art. 4º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
 
Art. 5º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato 20/4000-4, Mutuário 34.850, a que se refere o artigo primeiro.
 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 23 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 16.804/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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