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LEI ORDINÁRIA Nº 6219, 14 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 18/01/2022
Assunto(s): Saneamento
Em vigor
Publicação Boletim Municipal n° 2.214 - data 18/01/2022, pág. 3

P.L. 200/21 - Autógrafo nº 164/21 - Proc. nº 4.442/21 - CMV
 
LEI Nº 6.219, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Torna obrigatória a autorização legislativa para o Município manifestar adesão à unidade regional de saneamento, disciplinada pela Lei Estadual n° 17.383, de 05 de julho de 2021.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É obrigatória a autorização legislativa para o Município manifestar adesão à unidade regional de saneamento, disciplinada pela Lei Estadual n° 17.383, de 05 de julho de 2021.
Parágrafo único. A manifestação deve estar acompanhada de justificativa pormenorizada, acompanhada de estudo de viabilidade técnico-financeira, demonstrado que a adesão atenderá ao Plano Municipal de Saneamento Básico e às metas definidas na Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
 
Art. 2º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de janeiro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 22.524/21-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Luiz Mayr Neto e José Henrique Conti.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 18/01/2022 na edição: 2214
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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