Publicação Boletim Municipal n° 2.216 - data 25/01/2022, pág. 2
DECRETO N° 11.089, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Suprime servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra A, situados no Loteamento Jardim Maracanã, Bairro Ponte Alta, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° São suprimidas as servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais nos lotes 1, 2 e 3, situados na Rua Angelo Barbisan e nos lotes 4 e 5, situados na Rua Tomaz Pelegatti, todos da quadra A, Loteamento Jardim Maracanã, Bairro Ponte Alta, constante do original n° 072/2021-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I- lote 1, de propriedade de Paulo Serra Ferreira de Camargo e Outra, herdeiros ou sucessores, objeto da matricula n° 34.179, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, Trecho 1: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 10,43 m e a área de 31,29 m² (trinta e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote; Trecho 2: faixa com largura de 3,00 m, o comprimento médio de 12,80 m e a área de 38,40 m² (trinta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situada em trecho no lado esquerdo do lote; Trecho 3: faixa com largura de 3,00 m, o comprimento médio de 11,05 m e a área de 33,15 m² (trinta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situada em trecho no lado esquerdo do lote;
II- lote 02, de propriedade de Paulo Serra Ferreira de Camargo e Outra, herdeiros e sucessores, objeto da matrícula nº 34.180, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 16,78 m e a área de 50,34 m² (cinquenta metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
III- lote 03, de propriedade de Paulo Serra Ferreira de Camargo e Outra, herdeiros e sucessores, objeto da matrícula nº 34.181, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 12,52 m e a área de 37,56 m² (trinta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
IV- lote 04, de propriedade de Paulo Serra Ferreira de Camargo e Outra, herdeiros e sucessores, objeto da matrícula nº 34.182, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 8,51 m e a área de 25,53 m² (vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
V- lote 05, de propriedade de Paulo Serra Ferreira de Camargo e Outra, herdeiros e sucessores, objeto da matrícula nº 34.183, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento médio de 7,70 m e a área de 23,10 m² (vinte e três metros quadrados e dez decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos no artigo 1°, e seus incisos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 24 de janeiro de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 12.548/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 11689, 11 DE JULHO DE 2023 | Altera o inciso IV do Decreto nº 11.388/2022 que “institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II, situados na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica.”. | 11/07/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6474, 26 DE JUNHO DE 2023 | Amplia o prazo para regularização da faixa de viela sanitária fixado no § 1º do artigo 2º da Lei nº 5.597, de 10 de janeiro de 2018, que “dispõe sobre o escoamento de águas pluviais e dá outras providências.”. | 26/06/2023 |
DECRETO Nº 11388, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 | Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II, situados na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica. | 01/11/2022 |
DECRETO Nº 11346, 19 DE SETEMBRO DE 2022 | Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada para acerto e concordância da curva da via pública, dos Lotes 10-11-12-13-14 (unificados), Quadra B, situado na Rua Antonio Carlos, Loteamento Vila Flávio, Bairro Rigesa, na forma que especifica. | 19/09/2022 |
DECRETO Nº 11345, 19 DE SETEMBRO DE 2022 | Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada para acerto e concordância da curva da via pública, do Lote 1-15, Quadra B, situado na Rua Treze de Maio, Loteamento Vila Flávio, Bairro Rigesa, na forma que especifica. | 19/09/2022 |