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DECRETO Nº 11095, 28 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 28/01/2022
Assunto(s): Servidores Municipais / Grupo de Trabalho
Em vigor

Publicação Boletim Municipal n° 2.219 - data 28/01/2022, pág. 1

DECRETO N° 11.095, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Altera e consolida a composição do Grupo de Trabalho criado através do Decreto 10.971/2021 com a finalidade de reunir informações detalhadas, sistematizadas para análise dos recursos das contrapartidas, utilizadas nos termos do Decreto Municipal nº 8.879/2015, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° O Grupo de Trabalho, com a finalidade de reunir informações detalhadas, sistematizadas para análise dos recursos das contrapartidas, utilizadas nos termos do Decreto Municipal nº 8.879/2015, levando em consideração os documentos comprobatórios, constantes em diversos expedientes administrativos, na forma que especifica”, criado e composto pelo Decreto nº 10.971/2021, é alterado e consolidado, passando a vigorar na seguinte conformidade:
I - Coordenadora: Maira Lilian Santa Rosa Gurnhak;
II - Membros:
a) Argeu Alencar da Silva;
b) Eduardo Galasso Calligaris;
c) Gustavo Luiz Yansen;
d) Rafael Agostinho;
e) Ricardo Rogério Gardin.
Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
 
Art. 2º Para realização dos trabalhos, levando-se em consideração a recomposição e as dificuldades e a complexidade do que será analisado poderá, diretamente, solicitar documentos, informações e dados, bem como efetuar diligências junto aos órgãos da Administração Pública Municipal.
 
Art. 3º O Grupo de Trabalho ofertará relatório circunstanciado e conclusivo, apontando eventuais irregularidades e sugestões normativas, para apreciação e deliberação da Autoridade Municipal.
 
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, prazo esse que poderá ser prorrogado de acordo com a necessidade e mediante fundamento pedido por parte do Coordenador do Grupo de Trabalho.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 28 de janeiro de 2022. 
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 16.072/21-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/01/2022 na edição: 2219
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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