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DECRETO Nº 11146, 18 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 18/03/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Publicação: Boletim Municipal nº 2240 – 18/03/2022 – pág 3, 4
DECRETO N° 11.146, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 8.879, de 12 de fevereiro de 2015, que estabelece parâmetros para a participação dos empreendimentos imobiliários privados na ampliação e no melhoramento da infraestrutura urbana do Município de Valinhos.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que tramita no Poder Legislativo o Projeto de Lei º 57/2022, originário da mensagem nº 22/2022, que dispõe os parâmetros de contrapartida obrigatória em pecúnia para a participação dos empreendimentos imobiliários residenciais e não residenciais privados na ampliação e no melhoramento da infraestrutura urbana do Município de Valinhos na forma que especifica;
CONSIDERANDO o teor do relatório final ofertado pela Comissão Sindicante, constituída pela Portaria nº 16.855, de 6 de abril de 2021, constantes no expediente administrativo nº 13.313/2012-PMV, que sugeriu que a matéria das contrapartidas fosse tratada por Lei Municipal, de forma a garantir padronização das contrapartidas, e ainda, com a observâncias dos apontamentos apresentada anteriormente por relatório de comissão sindicante, constante no processo administrativo nº 19.288/2020;
CONSIDERANDO ser imperiosa a adoção de providências que visem produzir efeitos no período de tempo de apreciação do Projeto de Lei pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO os elementos constantes no processo administrativo 6.128/2022-PMV;
DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 8.879, de 12 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º (...)
§ 1º A contrapartida obrigatória em pecúnia, constante no art. 2º deste Decerto, independe dos valores de execução de obras e serviços decorrentes das diretrizes técnicas que serão fornecidas para a execução dos empreendimentos imobiliários de Valinhos e será integralmente depositada na conta do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para a execução de projetos e programas de melhoramento da infraestrutura urbana desenvolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, desde que previamente apreciados e aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
§ 2º O valor devido será pago, preferencialmente, à vista, podendo ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses, mediante atualização monetária pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC, a partir do sétimo mês da data da expedição da Licença de Obras, ficando a liberação do Habite-se condicionada ao pagamento integral do valor da contrapartida.
(...)
Art. 4º - A. O empreendedor fica obrigado a apresentar, em favor do Poder Público Municipal, garantia do valor total do compromisso de Execução de Obras, Serviços e de pagamento de Contrapartidas em pecúnia, que poderá ser realizada pelos seguintes instrumentos:
I - contrapartida de seguro-garantia ou carta-fiança, tendo o Poder Público como beneficiário;
II - hipoteca de um ou mais bens imóveis de titularidade do empreendedor ou de terceiro anuente, cujo valor venal ou a soma dos valores venais sejam iguais ou superiores ao valor garantido;
III - caucionamento de no mínimo 10% (dez por cento) das unidades habitacionais do empreendimento, mediante a avaliação do custo de cada unidade, de forma que o somatório desse percentual tenha valor igual ou superior ao valor da garantia.
Parágrafo único. O seguro-garantia ou a carta-fiança constitui-se no contrato de seguro firmado entre a sociedade seguradora e o empreendedor, em benefício do Município de Valinhos, visando garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo empreendedor perante o segurado no Termo de Compromisso de Execução de Obras, Serviços Pagamento de Contrapartidas em pecúnia.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 18 de março de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
ADRIANO FÁBIO CORAZZARI
Secretário de Governo
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 6.128/2022-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.