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LEI ORDINÁRIA Nº 6051, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 04/12/2020
Assunto(s): VALIPREV
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2048 - 04/12/2020 - pág. 01 e 02 

P.L. 119/20 - Mens. nº 67/20 - Autógrafo nº 98/20 - Proc. nº 3.596/20 - CMV


LEI Nº 6.051, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a atualização do Plano de Contribuição Complementar para cobertura do Déficit Técnico do RPPS – Regime de Previdência Própria Social do VALIPREV, estabelecido na Lei nº 5.678/2018, e dá outras providências.


ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1°. A contribuição complementar destinada à cobertura do déficit técnico, prevista no art. 226, II, b, da Lei nº 4.877, de 13 de dezembro de 2013, com valores estabelecidos nos termos da Lei nº 5.678, de 21 de junho de 2018, é atualizada para o período de 2020 a 2054 e redistribuída quanto às fontes de pagamentos, respectivamente nos termos dos Anexos I e II, que integram a presente Lei, assim denominados:

 I.     Anexo I – Plano de Amortização do Déficit Atuarial;

II.     Anexo II – Pagamento do Plano de Amortização Segregado por Órgão.

Parágrafo único. As fontes de pagamentos, nos termos dos Anexos I e II, passam a ser as seguintes:

 
I.    
Prefeitura do Município de Valinhos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 45.787.678/0001-02;

II.    
Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, Autarquia Municipal inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 44.635.233/0001-36;

III.    
Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, Autarquia Municipal inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 18.853.149/0001-89;

 IV.     Câmara Municipal de Valinhos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 59.011.676/0001-23.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3°. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.


Prefeitura do Município de Valinhos, aos 04 de dezembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal


MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no.
7.234/2020-PMV.


Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12032, 15 DE MARÇO DE 2024 Compõe o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do VALIPREV, triênio 2024 a 2027, na forma que especifica. 15/03/2024
DECRETO Nº 11809, 04 DE OUTUBRO DE 2023 Consolida a composição do Conselho Fiscal – triênio 2021/2023 do VALIPREV, na forma que especifica. 04/10/2023
DECRETO Nº 11782, 18 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 15.000,00, no VALIPREV. 18/09/2023
DECRETO Nº 11781, 18 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 10.000,00, no VALIPREV. 18/09/2023
DECRETO Nº 11780, 18 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 36.000,00, no VALIPREV. 18/09/2023
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