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DECRETO Nº 11151, 29 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 29/03/2022
Assunto(s): Servidores Municipais / Grupo de Trabalho
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2244 – 29/03/2022 – pág 1

DECRETO N° 11.151, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC) nos termos da Lei nº 6.172, de 28 de outubro de 2021, no âmbito do Município, na forma que especifica.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,


CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 6.172/2021, que “Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Valinhos na forma que especifica, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências”, em atendimento à Portaria MTP nº 905/2021, que estabelece a obrigatoriedade de implantação da Previdência Complementar até o dia 30/06/2022;

CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil-ATRICON e seguindo as orientações do Guia de Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência;

CONSIDERANDO os elementos constantes no processo administrativo nº 8.159/2021-PMV,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para implantação do Regime de Previdência Complementar, nos termos da Lei nº 6.172, de 28 de outubro de 2021.

Art. 2º O Grupo é constituído pelos seguintes membros:

I -               representantes da Prefeitura Municipal de Valinhos – PMV:

a.                            Roberto Bosso;

b.                            Arone De Nardi Maciejezack;

c.                            Márcio Roberto Guaiume;

d.                            Marco Aurélio Padilha Junior;

e.                            Rebeca Leardine Quijada;

II -              representante Departamento de Águas e Esgoto de Valinhos – DAEV:

Luiz Henrique Andretto;

III -               representante VALIPREV:

Paulo César Britisqui;

IV -              representantes Câmara Municipal de Valinhos – CMV:

a.                            David Luiz Colin;

b.                            Ivone Aparecida Frizarin Alves;

c.                            Tiago Fadel Malghosian.


Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.


Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho participar das diversas etapas de implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC), no âmbito do Município, analisar e julgar as propostas e a qualificação técnica dos proponentes e selecionar a Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, que deverá realizar a administração de benefícios previdenciários dos servidores de cargos efetivos da Administração Municipal e do Poder Legislativo.

 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 29 de março de 2022.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal


GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos


CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Administração em exercício


ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 8.159/2021-PMV.


Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita                                  

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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