Publicação: Boletim Municipal nº 2246 – 01/04/2022 – pág 2
P.L. 23/2022 – Autógrafo 25/22 - Proc. Leg. 453/2022
LEI Nº 6.247, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de mensagem na contracapa do carnê do IPTU de especificação das categorias de contribuintes que têm direito a isenção na forma que especifica, e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a inserção de mensagem na contracapa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de especificação das categorias de contribuintes que têm direito a isenção no pagamento do imposto, nos termos da legislação Municipal vigente.
Art. 2º A mensagem deverá conter as seguintes informações: “São isentos do pagamento de IPTU, devendo os interessados requerer anualmente o benefício no balcão da Prefeitura”.
Parágrafo único. Em anexo ao rol de categorias deverá ser acrescentado um guia de como requerer a isenção perante a Prefeitura Municipal de Valinhos.
Art. 3º Também deverá constar mensagem informando aos contribuintes o telefone de contato para maiores informações, assim como as datas para se requerer o benefício.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de abril de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.317/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fábio Aparecido Damasceno.
Ato | Ementa | Data |
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