Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11163, 14 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 14/04/2022
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2252 – 14/04/2022 – pág 1
 

DECRETO N° 11.163, DE 14 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 6.166, de 19 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre ações de combate à obesidade infantil, através da revisão dos padrões de alimentação oferecidos no âmbito escolar”, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Os alimentos ofertados nas unidades educacionais Públicas e Privadas que atendem a educação básica localizadas no Município de Valinhos, deverão obedecer aos padrões técnicos de qualidade nutricional que assegurem a saúde dos consumidores, de modo a prevenir a obesidade infantil e as comorbidades correlatas (diabetes, hipertensão, problemas do aparelho digestivo e outros).
 
Art. 2º Objetivando a aquisição de hábitos alimentares saudáveis para o combate à obesidade infantil e a melhoria da qualidade de vida, fica permitida a comercialização/oferta dos seguintes alimentos:
 
I – fruta in natura ou secas, legumes e verduras;
II – sanduíches, pães, bolos simples não industrializados, bolos recheados não industrializados com frutas ou geleia de frutas ou legumes, tortas salgadas e doces assados ou naturais (exemplo: esfirra aberta ou fechada, coxinha e risoles assados, pão de batata, enroladinho, torta, quiche, pão de queijo, entre outros produtos similares;)
III – suco concentrado de fruta (sem adição de açúcar na sua formulação), polpa de fruta ou suco natural;
IV – bebidas lácteas: sabor chocolate, morango, coco, aveia, vitamina de frutas entre outros;
V – bebidas ou similares à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros)
VI – picolés de frutas;
VII – queijos com baixo teor de gordura;
VIII – manteiga, margarina
IX -  água de coco
 
Art. 3º Visando aquisição de hábitos alimentares saudáveis para o combate à obesidade infantil e a melhoria da qualidade de vida, fica proibido a comercialização/oferta dos alimentos ultra processados e bebidas com alto teor de açúcar como os seguintes alimentos:
 
I – biscoitos, doces e salgadinhos de pacote;
II – sorvetes industrializados;
III – balas e guloseimas em geral;
IV – cereais açucarados para o desjejum matinal e barras de cereal    industrializadas;
V – bolos e misturas para bolos industrializados;
VI – sopas, molhos industrializados e temperos “instantâneos”;
VII – refrescos, refrigerantes e bebidas do tipo néctar; e
VIII – embutidos, produtos congelados e prontos para aquecimento.
 
Art. 4º O responsável pela oferta ou comercialização de alimentos nas dependências das Unidades Educacionais Públicas e Privadas localizadas no Município de Valinhos, deverá prever assessoria de profissional Nutricionista, com o objetivo de garantir a qualidade higiênico-sanitária e nutricional dos produtos ofertados/comercializados, com orientação e fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal. 
 
Art. 5º A não observância do disposto na Lei 6.166, de 19 de outubro de 2021 e do presente decreto, sujeita o infrator a sanções administrativas, civis e criminais previstas na legislação em vigor, dentre elas:
 
I -  Notificação para regularização no prazo de cinco dias
II – advertência
III – em se tratando de unidade educacional privada localizada no município de Valinhos, multa de 5 (cinco) UFMV (Unidade Fiscal do Município de Valinhos)
IV –  Suspensão/Cassação do alvará de funcionamento.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
 
Valinhos, 14 de abril de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
                   
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 15.989/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
 
TEXTO INTEGRAL
 
 
 
 
 
 
 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/04/2022 na edição: 2252
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12388, 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a instituição do contraturno nas Escolas Municipais de Educação Básica de Valinhos. 16/12/2024
DECRETO Nº 12336, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a ampliação do número de aulas nas Escolas Municipais de Educação Básica de Valinhos e dá outras providências. 05/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6642, 27 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre o fornecimento de material informativo sobre o combate à violência doméstica, nas escolas da rede pública municipal, e dá outras providências. 27/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6624, 09 DE MAIO DE 2024 Cria o Espaço de Acolhimento para autistas nas escolas públicas da rede municipal de Valinhos. 09/05/2024
DECRETO Nº 12078, 25 DE ABRIL DE 2024 Estabelece os valores para os repasses referentes aos termos de colaboração do programa conta escola para o exercício de 2024, e dá outras providências. 25/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11163, 14 DE ABRIL DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 11163, 14 DE ABRIL DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia