Publicação: Boletim Municipal nº 2256 – 25/04/2022 – pág 1
P.L. 79/22 – Autógrafo 43/22 - Proc. Leg. 2059/22
LEI Nº 6.260, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos, que tem como objetivo a colaboração mútua para desenvolvimento de atividades que visem garantir as melhores condições jurídicas, financeiras, técnicas, econômicas e políticas para o sucesso da estruturação, contratação e operação de concessão do TIC (TREM INTERCIDADES) EIXO NORTE, e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal é autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos, que tem como objetivo a colaboração mútua para desenvolvimento de atividades que visem garantir as melhores condições jurídicas, financeiras, técnicas, econômicas e políticas para o sucesso da estruturação, contratação e operação do projeto de concessão do TIC (TREM INTERCIDADES) EIXO NORTE.
Art. 2º As despesas decorrentes dos encargos que o Município vier a assumir com a consecução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de abril de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDCLIFF SIERRA DOS SANTOS
Secretário de Mobilidade Urbana
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 8.951/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
TEXTO INTEGRAL