Publicação: Boletim Municipal nº 2257 – 26/04/2022 – pág 2
DECRETO N° 11.178, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Altera o Regimento Interno das JARIs, aprovado pelo Decreto nº 4.922, de 04 de agosto de 1998, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É alterado, o Regimento Interno das JARIs, criadas em consonância com a Lei Municipal nº 3.230, de 31 de julho de 1998, e, art. 16 da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, e aprovado pelo Decreto nº 4.922, de 07 de agosto de 1998, na seguinte conformidade.
“Art. 3º As JARIs serão constituídas por ato do Chefe do Poder Executivo, compostas de três (3) membros titulares e três (3) suplentes, sendo um deles designado como Presidente.
§ 1º Os membros da JARIs, cuja escolha caberá ao Chefe do Poder Executivo, de forma discricionária, serão pessoas de reconhecida idoneidade na comunidade, sendo:
I - um representante servidor do órgão executivo que impõe a penalidade;
II - um integrante escolhido da comunidade com conhecimento na área de trânsito e, com no mínimo, nível médio de escolaridade;
III - um representante de entidade representativa da sociedade civil;
§ 2º Os membros das JARIs serão substituídos, em seus impedimentos, pelo respectivo suplente, designado no ato da composição.
§ 3º A escolha do Presidente e seu suplente, que caberá ao Chefe do Poder Executivo, poderá recair dentre quaisquer membros integrantes da composição da JARI, citados nos incisos do § 1º deste artigo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 25 de abril de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDCLIFF SIERRA DOS SANTOS
Secretário de Mobilidade Urbana
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 4.257/1998-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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