Publicação: Boletim Municipal nº 2262 – 6/5/22 – pág 1
P.L. 42/22 – Aut. 48/22 - Proc. Leg. 869/22
LEI Nº 6.271, DE 6 DE MAIO DE 2022
Assegura à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência física ou com idade igual ou superior a sessenta anos, prioridade de vaga em unidade da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência física ou com idade igual ou superior a sessenta anos, prioridade de vaga em unidade da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência.
§ 1º Para fim do disposto neste artigo, os pais ou responsáveis, em conjunto ou somente um deles, solicitarão na unidade da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência matrícula com prioridade, mediante a apresentação de:
I - documentos da criança ou adolescente necessários para efetivação da matrícula, documentos esses a critério da secretaria da unidade escolar;
II - documentos comprobatórios dos pais, de ambos ou de somente um deles, ou responsáveis atestando as condições de deficiência ou de idade igual ou superior a sessenta anos, além do comprovante de residência.
§ 2º No caso dos responsáveis, será necessária a apresentação da certidão que comprove a guarda/tutela da criança ou do adolescente.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
6 de maio de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 9.891/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini Marcatto.
Ato | Ementa | Data |
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