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DECRETO Nº 11193, 05 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 06/05/2022
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2262 – 6/5/22 – pág 3
 

DECRETO N° 11.193, DE 5 DE MAIO DE 2022

Declara de Utilidade Pública, para fins de ser adquirida pela Prefeitura Municipal de Valinhos, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, área de imóvel destinada ao prolongamento da estrada Duílio Beltramini, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VII, de conformidade com o contido no art. 5º, inciso VI, alínea “b”, todos da Lei Orgânica do Município de Valinhos, e, ainda, o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, em seu art. 5º, alínea “i”,
 
CONSIDERANDO que inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, determina que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
 
CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941;
 
CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito, decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, nos termos inciso VII do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Valinhos;
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.867, de 26 de agosto de 2019, que altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, para possibilitar a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, nas condições que especifica,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Prefeitura Municipal de Valinhos, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área, totalizando 374,23 m² (trezentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), destacada do lote 1-A, Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, de propriedade de SMART Administração e Negócios Imobiliários LTDA-EPP, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 102.818 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, na forma do Original n° 151/15-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
 
área delimitada pelas linhas 02-03-04-01-02, com 374,23 m² (trezentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), medindo e confrontando: nas extensões de 16,10 m (linha 02-03) e 41,06 m (linha 03-04) com a Estrada Duílio Beltramini; na extensão de 56,15 m (linha 04-01) com o remanescente lote 1A; e, finalmente, na extensão  de  13,93 m  (linha 01-02),  com propriedade da Municipalidade.
Parágrafo único. É autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, como estabelecido no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
                                              
Art. 2º A área, mencionada no art. 1º deste Decreto, ficará pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Valinhos e se destinada ao prolongamento da estrada Duílio Beltramini, fundamentado na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
 
Art. 3º As Secretarias de Assuntos Jurídicos, de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Fazenda adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições emergentes deste ato.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
                                              
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 5 de maio de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 10.211/2015-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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