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DECRETO Nº 5192, 22 DE OUTUBRO DE 1999
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N° 5192, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999
 
" Altera dispositivos do Decreto n° 4922/98, que dispõe sobre o Regimento Interno das JARIs "
 
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
DECRETA:
 
Artigo 1° - São alterados os dispositivos do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações-JARIs, aprovado pelo Decreto n° 4922, de 07 de agosto de 1998, abaixo discriminados, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“          Artigo 3° - ...
§ 1° - Os membros das JARIs serão escolhidos conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.
§ 2° - ...
§ 3° - ...
 
Artigo 4° - O mandato dos membros das JARIs é de um (1) ano, proibida a recondução, exceto nos casos em que as diretrizes expedidas pelo CONTRAN estabelecerem em contrário.
 
Artigo 5° - Pelo desempenho das funções estabelecidas neste Regimento, os membros das JARIs farão jus à gratificação prevista no artigo 13, da Lei Municipal n° 3230/98, à exceção do membro designado pelo órgão que impõe as penalidades.
 
Artigo 6° - ...
I - ...
II - ...
 
Capítulo IV
...
Artigo 19 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
 
Artigo 20º - ...”
 
Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Valinhos, 22 de outubro de 1999
 
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal
 
OSWALDO ANGELO BOMBONATTI
Secretário das Licitações Públicas respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
 
LUIZ RENATO SCHICK
Secretário de Transportes e Trânsito
 
Redigido e lavrado no Departamento Técnico-Legislativo, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, em conformidade com os elementos constantes do protocolo nº 2093/99-DE/GP. PUBLIQUE-SE.
 
Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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