Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 17/10/2024 às 09h49
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11209, 17 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 01/05/2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2267 – 17/5/22 – pág 4, 5
 

DECRETO N° 11.209, DE 17 DE MAIO DE 2022
Atualiza o valor de reembolso das despesas com refeição dos agentes públicos, prevista na Lei nº 5.414/2017, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° É atualizado o valor de reembolso das despesas com refeição dos agentes públicos, previsto na Lei nº 5.414, de 06 de abril de 2017, em 12,47% (doze inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais), conforme índice inflacionário do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no período de maio de 2021 a abril de 2022, nos termos do art. 5° do diploma legal citado.
 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2022.
 
Valinhos, 17 de maio de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Administração em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 7.154/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor

TEXTO INTEGRAL

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/05/2022 na edição: 2267
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12586, 21 DE MAIO DE 2025 Atualiza os valores da tabela de auxílio financeiro indenizatório, instituído pela Lei n° 5.033, de 19 de setembro de 2014, que dispõe sobre o auxílio-saúde aos servidores público municipais. 21/05/2025
DECRETO Nº 12585, 21 DE MAIO DE 2025 Atualiza o valor do auxílio-alimentação do servidor público municipal, instituído pela Lei n° 5.410, de 22 de março de 2017 21/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6728, 21 DE MAIO DE 2025 Institui o Programa de Valorização do Servidor, abrangendo reajuste de vencimentos, Auxílio-Refeição, alterações em benefícios e data-base, extensão de vantagens e revogação de normas, além de outras providências. 21/05/2025
DECRETO Nº 12243, 19 DE AGOSTO DE 2024 Regulamenta a Lei nº 6.462/23, no que se refere à concessão do auxílio-transporte aos Guardas Civis Municipais, na forma que especifica. 19/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6637, 05 DE JUNHO DE 2024 Altera o Anexo Único da Lei nº 5.033/14, que institui o Auxílio à Saúde ao Servidor Público Municipal e a redação do caput do art. 4º da Lei nº 5.410/17, que institui o Auxílio à Alimentação ao Servidor Público Municipal. 05/06/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11209, 17 DE MAIO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 11209, 17 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia