Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11213, 20 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Revogada Totalmente
Obs: REVOGADO - Decreto 11.216/22
Publicação: Boletim Municipal nº 2269 – 24/5/22 – pág 1,2
 

DECRETO N° 11.213, DE 20 DE MAIO DE 2022

Estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de emendas individuais impositivas para o exercício de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e prazos para operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de emendas individuais impositivas;
 
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir a efetiva entrega, à sociedade, dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais impositivas, independentemente de sua autoria;
 
CONSIDERANDO a prevalência dos princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os relativos à legalidade, à eficiência e à publicidade na destinação de recursos do orçamento municipal;
 
DECRETA:
 
Art.  Este  decreto  dispõe  sobre  os  procedimentos  e  prazos  para  a  operacionalização das emendas individuais impositivas à Lei nº 6.205 de 22 de dezembro de 2021, que “estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2022”.
 
Art.  O regime de execução estabelecido neste decreto tem por finalidade garantir a efetiva entrega, à sociedade, dos bens e  serviços decorrentes de emendas individuais impositivas, independentemente  de  sua  autoria,  bem  como  o  controle  da  legalidade,  a  eficiência  e  a  devida transparência  da  alocação  do  orçamento  municipal.
Parágrafo único. Cada vereador poderá propor até 4 (quatro) emendas individuais impositivas, sendo que a metade do valor individualmente aprovado será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
 
Art. 3º Os vereadores autores das emendas  individuais deverão apresentar,  ao Gabinete da Prefeita, no prazo de até 30 dias, após a publicação deste Decreto,  as respectivas  propostas  atinentes  às  ações  previstas,  conforme  modelo  constante  do  Anexo  I deste  decreto, relativo a repasse a organização da sociedade civil, contendo  as  seguintes  informações:
 
I - identificação do autor da emenda e da organização da sociedade civil indicada com a justificativa pela sua escolha;
II - indicação da Secretaria executora do objeto da emenda, bem como a dotação orçamentária oferecida para realizá-la;
III - razões que justifiquem a celebração da parceria;
IV - descrição completa do objeto a ser executado;
V - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
VI - plano de aplicação  dos  recursos  a  serem  desembolsados  pelo  concedente  e,  se  for  o  caso,  a contrapartida  financeira  do  proponente;
VII - cronograma de  desembolso.
§ 1º Para repasses a Unidades Executoras do Poder Executivo, as respectivas emendas deverão ser propostas na conformidade do modelo  constante  do  Anexo II deste Decreto.
§ 2º O Gabinete da Prefeita disporá de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da proposta para encaminhamento e deliberação pela Secretaria da Fazenda.
§ 3º A Secretaria da Fazenda disporá de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento para deliberação acerca do enquadramento da proposta apresentada ao limite previsto na Lei Orçamentária Anual e a enviará para análise preliminar da Secretaria responsável pela ação proposta.
§ 4º A Secretaria responsável pela análise preliminar da proposta deverá se manifestar em 15 (quinze) dias úteis sobre a sua aceitabilidade ou não ao Gabinete da Prefeita, observado o disposto no art. 4º deste decreto.
§ 5º Sendo favorável o parecer, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento, o Gabinete da Prefeita, se for o caso, celebrará termo de parceria e solicitará o remanejamento da dotação à Secretaria da Fazenda, que disporá de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento para elaborar o projeto de lei.
§ 6º Em caso de parecer desfavorável exarado pela Secretaria responsável, em 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento, o Gabinete da Prefeita notificará o vereador autor da emenda com as devidas justificativas amparadas na legislação.
 
Art. 4º As Secretarias responsáveis pela operacionalização dos projetos, serviços e/ou bens a serem custeados pelos recursos advindos das emendas apresentadas na forma do art. 3º deste decreto deverão analisar as propostas apresentadas sob o ponto de vista técnico, opinando pela viabilidade ou não de sua execução.
 
Parágrafo único.  As ocorrências de impedimento de ordem técnica à execução da despesa e seus respectivos valores deverão ser comunicadas ao Gabinete da Prefeita, como:
 
I - incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora;
II - inadequação do objeto proposto às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, quando for o caso;
III - falta de  razoabilidade  do  valor  proposto,  incompatibilidade  desse  valor  com  o  cronograma  de execução  do  projeto  ou,  ainda,  proposta  de  valor  que  impeça  a  conclusão  de  uma  etapa  útil  do projeto;
IV - ausência  de  pertinência  temática  entre  o  objeto  proposto  e  a  finalidade  institucional  da entidade  beneficiária,  quando  for  o  caso;
V - não  indicação  fundamentada  de  público-alvo  pelo  autor  da  emenda;
VI - proposta  apresentada  em  desacordo  com  as  normas  estabelecidas  neste  decreto; 
VII - desistência  do  autor  da  proposta  ou  da  organização  da  sociedade  civil  indicada;
VIII - reprovação  da  proposta;
IX - valor  insuficiente  para  a  execução  da  proposta;
X - outras  razões  de  ordem  técnica  devidamente  justificadas.
 
Art. 5º O Gabinete da Prefeita somente encaminhará, à Secretaria da Fazenda, a  emenda individual impositiva  que  atender  às  exigências  deste  decreto,  quanto  aos  procedimentos  e  prazos  fixados,  e desde  que  o  formulário  constante  dos  Anexos I e II  deste  decreto  estejam  devidamente  preenchidos  pelo vereador  proponente.
 
Art. 6º As  Secretarias  poderão  editar  normas  complementares  específicas,  no  âmbito  de  sua competência,  para  fins  de  execução  deste  decreto.
 
Art.    Incumbe  à  chefia  de  gabinete  do  Órgão  da  Administração  Direta  a  responsabilidade  pelas tratativas  relacionadas  ao  acompanhamento  da  execução  das  emendas individuais impositivas,  na conformidade  deste  decreto.
 
Art.    Na  hipótese  de  a  análise  preliminar  referida  nos  §§    e    do  art. 3º deste  decreto  ser  favorável  à  implantação  da  ação  proposta,  caberá  ao Gabinete da Prefeita solicitar,  à  organização  da sociedade  civil  indicada,  quando  for  o  caso,  a  documentação  necessária  à  celebração da parceria, observado  o  disposto  na  Lei  Federal    13.019,  de  2014.
 
Art. 9º Em caso de descumprimento, pelos vereadores, dos prazos necessários ao processamento das emendas, o Poder Executivo poderá remanejar os recursos de acordo com a autorização constante da Lei Orçamentária Anual. 
 
Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 20 de maio de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constante da C.I. nº 142/22 – D.F./S.F. no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12077, 25 DE ABRIL DE 2024 Institui a Operação Estiagem 2024 e dá outras providências. 25/04/2024
DECRETO Nº 12073, 22 DE ABRIL DE 2024 Institui a Operação Estiagem 2024 e dá outras providências. 22/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6610, 18 DE ABRIL DE 2024 Cria a Política Municipal de Pessoas Desaparecidas com amparo aos familiares e amigos dos desaparecidos. 18/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6454, 26 DE MAIO DE 2023 Autoriza o município de Valinhos a contratar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. 26/05/2023
DECRETO Nº 11505, 31 DE JANEIRO DE 2023 Cria e compõe o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Segurança de TI para conduzir e arbitrar as priorizações das metas de TI para o município, define atribuições e dá outras providências. 31/01/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11213, 20 DE MAIO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 11213, 20 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia