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DECRETO Nº 11215, 24 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 24/05/2022
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2269 – 24/5/22 – pág 3 – 9
 

DECRETO N° 11.215, DE 24 DE MAIO DE 2022

Regulamenta a utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições, “Monsenhor Bruno Nardini”, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Munícipio de Valinhos, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Munícipio,
 
D E C R E T A:
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
 
Art. 1º A utilização, total ou parcial, do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, é regulamentada consoante as disposições emergentes deste Decreto.
Parágrafo único. O Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” destinar-se-á, prioritariamente, à realização de eventos e atividades de natureza cultural, artística, musical, esportiva, social, festiva, religiosa, recreativa, expositiva e científica, bem como atividades educacionais, lúdicas e similares.
 
Art. 2º A utilização das dependências do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” por terceiros far-se-á mediante Termo de Autorização de Uso, na forma prevista na legislação vigente, em especial, dos artigos 116 e 117 da Lei Orgânica do Município.
§1º A autorização de uso não incluirá as dependências da Secretaria de Esportes e Lazer, ou de áreas institucionais concedidas administrativamente.
§2º A autorização de uso será outorgada, com exclusividade, ao requerente, sendo vedada sua transferência, por qualquer meio, a terceiros.
 
Art. 3º A diária do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” compreenderá o período das 06h00 às 22h00.
 
Art. 4º Integram este Decreto, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos:
I - Anexo I –  Requerimento de Uso
II - Anexo II – Relação de documentos e declarações
III - Anexo III – Mapa Setorizado do Parque
IV - Anexo IV -  Tabela de Referência e Valores
 
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
 
Art. 5º A Secretaria de Esportes e Lazer será o órgão gestor do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e seus espaços, competindo-lhe:
I - o planejamento, a operação e o gerenciamento do bem público imóvel e do seu uso e de seus equipamentos;
II - a fiscalização de sua regular utilização, sem embargos das atribuições inerentes às fiscalizações das demais Secretarias;
III - apreciar os requerimentos de solicitação de uso, decidindo fundamentadamente por seu deferimento ou indeferimento;
IV - a aplicação de sanções/multa.
 
Art. 6º O Secretário de Esportes e Lazer, promoverá o cancelamento e/ou suspensão do evento autorizado, pelo não cumprimento de data, horário e/ou período estabelecido em Termo próprio, bem como aquele evento que se mostre inconveniente à moral, ordem pública e aos interesses da Administração Pública, não cabendo ao autorizado qualquer direito indenizatório.
 
Art. 7º O Secretário de Esportes e Lazer, poderá autorizar a transferência de data, horário e/ou período do evento, desde que requerido justificadamente pelo autorizado, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis da realização do evento, e não acarrete prejuízo aos demais agendamentos dos espaços do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”.
Parágrafo único. O autorizado que cancelar a apresentação da atividade, após assinatura do Termo de Autorização de Uso do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, não será ressarcido do preço público recolhido, podendo, ainda, ser-lhe aplicada multa no valor de até 30 (trinta) Unidades Fiscais do Município de Valinhos - UFMV, a título de pagamento de locação do espaço.
 
Art. 8º A Secretaria de Esportes e Lazer adotará as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste Decreto.
 
CAPÍTULO III
DO REQUERIMENTO
 
Art. 9º A utilização dos espaços do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, por particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para desenvolvimento de eventos e atividades indicados no artigo 1º, parágrafo único, dependerá de apresentação de requerimento junto ao setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Valinhos, a ser encaminhado e processado conforme o Capítulo IV, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes da realização do evento, sendo instruído com cópias dos seguintes documentos:
I - plano de ação para desenvolvimento do evento, contendo:
a) denominação e descrição sucinta do evento ou atividade e indicação de sua natureza e finalidade, além da data, horário e período do evento;
b) breve histórico do evento, atividades a serem desenvolvidas e equipe de trabalho;
c) nome, razão social ou denominação do responsável pela organização e realização do evento ou atividade.
II - na hipótese de requerimento formulado por pessoa jurídica:
a) contrato social atualizado ou estatuto, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) e inscrição municipal, ou requerimento de empresário, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) e inscrição municipal, no caso de empresa individual/entidades;
b) ata registrada de constituição da diretoria em exercício;
c) procuração com firma reconhecida (quando o responsável pelo contrato não fizer parte da diretoria geral da empresa);
d) comprovante de residência/estabelecimento, RG e CPF do representante legal da requerente ou de seu procurador devidamente constituído.
III - na hipótese de requerimento formulado por pessoa física, cópia do documento de identidade, da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de domicílio do interessado;
IV - estimativa de público para o evento ou atividade;
V - indicação do valor cobrado a título de inscrição ou ingresso e estacionamento, se for o caso;
VI - indicação da área pretendida para uso, conforme disposto no Anexo III, com uso exclusivo para o dia do evento;
VII - período para montagem e desmontagem de “stands”, tablado, barracas e outras instalações ou equipamentos;
VIII - Termo de compromisso, assinado pelo requerente, comprometendo-se a contratar serviço de saúde para pronto atendimento médico durante o período do evento, conforme orientação prévia da Secretaria da Saúde;
IX - Termo de compromisso, assinado pelo requerente, comprometendo-se a contratar serviço de segurança privada, conforme orientação prévia da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania;
X - Termo de compromisso, assinado pelo requerente, comprometendo-se a contratar apólice de seguro para uso do estacionamento, quando for o caso;
XI - Laudo Técnico, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, quando o caso, e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB;
XII - indicação das marcas dos patrocinadores ou apoiadores do evento, assim como a descrição dos materiais, peças publicitárias e demais materiais de suporte de propaganda e marketing envolvidos na atividade ou evento, desde que a requerente seja entidade sem fins lucrativos, atendendo a legislação aplicável;
XIII - autorização da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais – SBAT ou do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, quando necessário.
XIV - declaração expedida pelo representante legal do requerente, comprometendo-se a providenciar, na forma do artigo 149, da Lei nº 8.069/1990, a obtenção do Alvará Judicial junto à Vara de Infância e da Juventude competente, na hipótese de participação de criança e adolescente no evento;
XV - declaração de que não haverá qualquer tipo de comercialização de produtos ilícitos ou proibidos dentro do espaço público;
XVI - declaração de que não será permitido o ingresso de pessoas portando armas de fogo, exceto aquelas a quem permitido o porte, nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, mediante controle próprio nos acessos do evento, bem como outros objetos capazes de colocar em risco a integridade física das pessoas;
XVII - declaração de concordância das entidades que serão beneficiadas com a arrecadação, se for o caso, incluindo o respectivo percentual;
XVIII - declaração de devolução das dependências, que serão utilizadas para o evento, em perfeito estado de conservação;
XIX - declaração de exclusiva responsabilidade sobre todas as ações emanadas do evento;
XX - declaração de plano de mídia, se houver;
XXI - declaração de que será respeitado o limite de público para o evento, bem como de que haverá controle de acesso no local, conforme determinado no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
§1º As dependências do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” somente serão liberadas ao requerente para início da realização do evento, comportando período de ensaios e se o caso, montagens, depois de cumpridas todas as exigências deste Decreto.
§2º Nas hipóteses dos incisos VIII, IX, X e XIV deste artigo, deverá o requerente apresentar, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência do início do evento, os respectivos contratos de prestação dos serviços firmados e o alvará judicial, sob pena de seu cancelamento, independentemente, de qualquer aviso ou notificação.
§3º O plano de mídia do evento e o recolhimento referente ao Imposto Sobre Serviços – ISS, inclusive decorrente da cobrança pelo uso da área de estacionamento, se houver, serão de responsabilidade do requerente e deverão ser tratados junto à Secretaria da Fazenda.
§4º Nos eventos ou atividades em que haja a distribuição, venda ou manipulação de alimentos e bebidas, o interessado deverá, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicar a relação completa de alimentos e bebidas a serem comercializados, para análise prévia da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde, nos moldes do artigo 18 deste Decreto.
§5º Nos eventos em que haja oferta ao público de brindes ou materiais, estes deverão possuir certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, e a entidade requerente deverá observar a legislação vigente relativa a distribuição destes objetos promocionais.
§6º Havendo coincidência de data, horário e/ou períodos entre dois ou mais eventos, respeitar-se-á a ordem cronológica da data e numeração do requerimento protocolado, desde que este não tenha sido indeferido, salvo quando houver a possibilidade de realização simultânea de dois ou mais eventos, a critério da Administração, respeitado a conveniência e oportunidade na consecução do evento.
§7º O ato de protocolo do requerimento referido no “caput” deste artigo, não assegura ao interessado qualquer direito relativamente às datas, horários e/ou período de utilização dos espaços do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”.
 
CAPÍTULO IV
DO PROCESSAMENTO
 
Art. 10. Após o devido protocolo do requerimento que constitui o Anexo I, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos necessários, indicados no Anexo II, deverá o processo ser encaminhado à Secretaria de Esportes e Lazer, a qual deverá:
I - analisar a disponibilidade do próprio público na data pleiteada;
II - manifestar-se quanto à viabilidade de uso do próprio público para a finalidade pretendida; e
III - conferir quanto à presença da documentação exigida, de acordo com a relação contida no Anexo II e com o artigo 9º deste Decreto.
§1º Na falta de documentos ou informações necessárias para a análise do pedido, a Secretaria deverá solicitar ao interessado a complementação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
§2º Na hipótese de ausência de requisitos básicos para a autorização do uso do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” para eventos, conforme o disposto no artigo 9º deste Decreto, na falta de interesse público, bem como no caso de requerimento protocolado com menos de 90 (noventa) dias de antecedência da data do evento, salvo a existência de prazos específicos em regulamentos, o pedido será indeferido.
 
Art. 11. Estando a documentação completa e presentes os requisitos para autorização de uso do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, o expediente será encaminhado pela Secretaria de Esportes e Lazer às demais Secretarias com atribuições relacionadas à natureza do evento.
§1º As Secretarias indicadas deverão se manifestar, de acordo com as suas atribuições regimentais, no prazo de 10 (dez) dias.
§2º Após as manifestações das Secretarias competentes, conforme previsto no § 1º deste artigo, os autos serão encaminhados ao Chefe do Executivo para deliberação final.
§3º Na hipótese de deferimento do pedido, a reserva da(s) data(s) será(ão) efetivada(s) após a comprovação do recolhimento prévio dos preços públicos estabelecidos no artigo 14 deste Decreto.
§4º Confirmada a reserva, nos termos do § 3º deste artigo, deverá ser expedido o Termo de Autorização de Uso.
 
Art. 12. É vedada a ocupação das dependências do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e o início de qualquer evento ou atividade, comportando período de ensaios e se o caso, montagens, antes do deferimento e emissão da devida autorização e do pagamento dos tributos e outros encargos devidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, do imediato indeferimento do requerimento e da desobstrução do local pela autoridade municipal competente, cobrando-se as custas do responsável.
 
Art. 13. Serão de exclusiva responsabilidade do autorizado:
 
I - a realização de reparos das instalações eventualmente danificados por ocasião da utilização inadequada e outros fins a que fizer em razão da autorização;
II - a manutenção e a limpeza do próprio público; e
III - a imediata desocupação do local ao término do evento ou atividade ou na hipótese de revogação da autorização.
 
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO DO PRÓPRIO PÚBLICO
 
Art. 14. A utilização de cada área do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” ficará condicionada ao prévio recolhimento dos valores dos preços públicos, por dia de utilização, mediante guia emitida junto à Secretaria da Fazenda, consoante disposto no artigo 107 da Lei Orgânica do Munícipio e conforme a Tabela de Referência e Valores (Anexo IV), destinados ao Fundo Municipal do Esporte.
§1º Para os efeitos do disposto no “caput” deste artigo poderá o requerente prestar contrapartida de até 30% (trinta por cento) do valor do preço público, cuja natureza será definida pela Secretaria de Esportes e Lazer, respeitada a conveniência e oportunidade.
§2º A formalização da contrapartida de que trata o parágrafo primeiro deste artigo deverá constar do Termo de Autorização de Uso e sua comprovação deverá ser realizada, obrigatoriamente, nos autos do processo.
 
Art. 15. Fica dispensado o recolhimento do preço público nos casos de eventos promovidos por:
I - entidades e/ou instituições sem fins lucrativos que tenham por objetivo irradiar o esporte, a educação ou a cultura nos mais diversos segmentos, desde que ausente a obtenção de bilheteria;
II - escolas públicas, municipais ou estaduais, em proveito da própria comunidade escolar.
 
§1º A dispensa de que trata o “caput” deste artigo poderá se estender aos eventos considerados de interesse público, ou de caráter beneficente, que dependerá de despacho motivado do Secretário de Esportes e Lazer, devidamente ratificado pelo Chefe do Poder Executivo.
§2º Fica vedada a aferição de lucro proveniente do aluguel ou cessão de espaços a terceiros, quando for o uso das dependências do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” outorgado com dispensa do recolhimento da remuneração.
 
Art. 16. Poderá ser permitida a cobrança de ingresso por ocasião dos eventos, cujo valor deverá constar do Requerimento de Uso e do Termo de Autorização de Uso.
§1º Em havendo cobrança de ingresso, sem prejuízo do valor das remunerações definidas no “caput” deste artigo, 10% (dez por cento) do valor utilizado como base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) será destinado, obrigatoriamente, ao Fundo Municipal de Esportes.
§2º O recolhimento do percentual sobre ingressos poderá, considerando o interesse público do evento, ser dispensado pela Secretaria de Esportes e Lazer, dependendo de despacho justificado do Secretário de Esportes e Lazer, devidamente ratificado pelo Chefe do Executivo.
 
Art. 17. O número de ingressos colocados à venda ao público, quando for o caso, deverá atender a capacidade do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, sendo todos numerados sequencialmente, por dia de realização do evento, para fins de controle e fiscalização da Secretaria de Esportes e Lazer.
§1º Quando houver a distribuição de ingresso/convite/cortesia, estes não poderão ultrapassar o total de 10% (dez por cento) da capacidade de acomodação do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, por dia de apresentação/realização, considerado o número excedente como ingresso regularmente vendido.
 
 
§2º A distribuição no limite de que trata o parágrafo 1º, será à razão de metade à Secretaria de Esportes e Lazer, e a outra ao organizador do evento, para destinação própria, e não incidirão qualquer tipo de pagamento.
 
Art. 18. É permitido a comercialização de produtos de qualquer natureza no interior do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”.
§1º A venda de produtos e a instalação de praça de alimentação estarão sujeita a fiscalização da Secretaria da Saúde, através da Divisão de Vigilância Sanitária.
§ 2º A comercialização de que trata o “caput” deste artigo esta sujeita ao recolhimento dos tributos incidentes à espécie.
 
CAPÍTULO VI
DA EXPLORAÇÃO DO ESTACIONAMENTO
 
Art. 19. Fica autorizada a exploração, pelo requerente, das áreas expressamente destinadas a estacionamento localizadas no interior do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, consoante o disposto no artigo 14 e no Anexo III.
 
Art. 20. Poderá o autorizado cobrar tarifa pela utilização dos serviços de estacionamento, cujo valor deverá constar do Requerimento de Uso e do Termo de Autorização de Uso.
§1º Em havendo cobrança, o autorizado obriga-se a providenciar contratação de seguro contra furto, roubo, incêndio, perda total do veículo, e outros que se façam necessários, bem como, deixar a cópia da apólice afixada em local que permita sua visualização pública.
§2º Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, 10% (dez por cento) do total bruto proveniente da exploração será destinado, obrigatoriamente, ao Fundo Municipal de Esportes.
 
§3º O número de tickets colocados à venda, quando for o caso, deverá atender a capacidade do estacionamento, sendo todos numerados sequencialmente, por dia de realização do evento, para fins de controle e fiscalização da Secretaria de Esportes e Lazer.
 
Art. 21. Para os eventos com cobrança de estacionamento   será   obrigatório  o    uso   de    gradil  ou outro tipo de material, autorizado pela Secretaria de Esportes e Lazer, delimitando a área solicitada pelo autorizado.
Parágrafo único. Os materiais de que trata o “caput” deste artigo, serão de responsabilidade do autorizado.
 
Art. 22. São de inteira responsabilidade do autorizado as providências quanto à segurança dos locais de exploração de estacionamento.
 
Art. 23. A Administração Pública não se responsabiliza por danos, furtos e roubos dos veículos e/ou objetos deixados em seu interior.
 
 
CAPÍTULO VII
DOS EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS
 
Art. 24. A utilização do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” compreenderá, além do espaço físico, os serviços da equipe técnica e os equipamentos técnicos disponíveis e instalados.
§1º Poderão ser instalados equipamentos de diversão, mediante autorização da Secretaria de Esportes e Lazer e demais órgãos técnicos constantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Valinhos, ficando o autorizado, conforme o caso, responsável por toda a segurança, supervisão e orientação quanto aos equipamentos de diversão, bem como pelas demais autorizações necessárias ao funcionamento arcando com os custos correspondentes.
§2º Fica o autorizado responsável pela locação, instalação e preservação de 1(um) ou mais gerador(es) conforme a necessidade do evento, isentando a municipalidade de quaisquer danos decorrentes da falta de energia.
§3º É vedado o uso de artefato pirotécnico durante a realização de evento, ou isoladamente.
§4º Todos os envolvidos na operação, montagem e desmontagem e organização do evento ou atividade deverão fazer uso de equipamentos de segurança e trajar uniformes e/ou portar identificação visível, de acordo cona as normas e legislação de Saúde e Segurança do Trabalho, para fins de fiscalização dos órgãos municipais competentes.
 
Art. 25. A instalação de qualquer equipamento no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” dependerá de prévia autorização da Secretaria de Esportes e Lazer, sendo vedado qualquer tipo de edificação de alvenaria no interior do próprio público ou ações que danifiquem suas instalações.
§1º Ao término do evento, todo material utilizado deverá ser retirado pelo autorizado do interior do bem público, no prazo previsto no Termo de Autorização de Uso, restabelecendo as condições originais das dependências públicas utilizadas.
§2º Em não sendo respeitado o prazo estabelecido, será considerado o autorizado, como incurso na penalidade em grau máximo, na forma estabelecida neste Decreto.
 
Art. 26. O autorizado será responsável pelo material de montagem, pelo transporte do mesmo, pela desmontagem de estruturas removíveis e pela segurança das dependências utilizadas.
 
CAPÍTULO VIII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
 
Art. 27. Verificada a infração a qualquer dispositivo deste Decreto, será lavrado, pelo respectivo serviço municipal competente, o respectivo Auto de Infração, que conterá, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
I - dia, hora e lugar em que foi lavrado;
II - qualificação do autuado;
III - descrição sucinta do fato determinante da infração e de suas circunstâncias;
IV - dispositivo legal infringido;
V - identificação do servidor público responsável pela lavratura do Auto de Infração;
VI - assinatura do infrator ou averbação de sua recusa.
§1º O infrator terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da data de lavratura do Auto de Infração, para apresentar defesa, através de requerimento dirigido à Secretaria de Assuntos Jurídicos.
§2º Poderá ocorrer a suspensão cautelar do evento até que sobrevenha decisão definitiva.
§3º A penalidade de cassação da autorização de uso poderá ser aplicada quando forem executadas ações/serviços em desacordo com os dispositivos deste Decreto.
 
Art. 28. Julgada improcedente a defesa apresentada pelo infrator, ou não sendo a mesma apresentada no prazo fixado, será imposta multa correspondente à infração sendo o infrator intimado a pagá-la, dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. As multas serão impostas em grau mínimo, médio e máximo, considerando-se, para graduá-las, a maior ou menor gravidade da infração, suas circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator a respeito dos dispositivos deste Decreto.
 
Art. 29. Por infrações a qualquer dispositivo deste Decreto, serão aplicadas multas ao infrator, tendo como base de cálculo a Unidade Fiscal do Município de Valinhos - UFMV, obedecendo-se o critério do parágrafo único do artigo 28 no que refere a graduação do ato infracional, assim entendido:
I - grau mínimo: de 5 UFMV a 20 UFMV;
II - grau médio: de 21 UFMV a 30 UFMV;
III - grau máximo: de 31 UFMV a 40 UFMV.
 
Art. 30. Quando as multas forem impostas de forma regular através de meios hábeis e quando o infrator se recusar a pagá-las nos prazos legais, esses débitos serão inscritos em dívida ativa e judicialmente executados.
Parágrafo único. As multas serão aplicadas na forma regulamentada pelo Código Tributário Municipal.
 
Art. 31. Quando em débito de multa, nenhum infrator poderá receber quaisquer quantias ou créditos que tiver com a Prefeitura, participar de concorrência, coleta ou tomada de preços, celebrar contratos ou termos de quaisquer natureza, e nem transacionar a qualquer título com a Administração Municipal.
 
Art. 32. Nas reincidências, as multas serão aplicadas em dobro.
Parágrafo único. Considera-se para efeitos de reincidência, a repetição da infração de um mesmo dispositivo deste Decreto pela mesma pessoa física ou jurídica, depois de passada em julgado, administrativamente, a decisão condenatória referente à infração anterior.
 
Art. 33. Aplicada a multa não fica o infrator desobrigado do cumprimento da exigência que a tiver determinado.
 
CAPÍTULO IX
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA AUTORIZAÇÃO DE USO
 
Art. 34. Em caso de deferimento do pedido, a Municipalidade se isentará de qualquer responsabilidade   por   danos   morais, patrimoniais, cíveis, trabalhistas, previdenciários e tributários causados a terceiros, enquanto o autorizado fizer uso Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, cabendo exclusivamente ao autorizado providenciar o cumprimento das condições necessárias à realização do evento.
Parágrafo único. A autorização expedida pela Municipalidade refere-se exclusivamente ao cumprimento da legislação municipal, não eximindo o interessado do cumprimento da legislação estadual e federal pertinentes.
 
Art. 35. O autorizado terá inteira responsabilidade pelo pagamento das despesas decorrentes da realização do evento.
Parágrafo único. Em especial, é responsabilidade da requerente o pagamento dos valores devidos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD em decorrência de apresentações musicais ou execuções mecânicas de música durante o evento.
 
Art. 36. O autorizado compromete-se a respeitar, em todos e quaisquer eventos, diurnos ou noturnos, realizados nos recintos do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, a Lei Municipal nº 2.490/1992, que fixa normas para emissão de sons e ruídos que não perturbem o sossego e o bem-estar públicos, alterada pela Lei n° 3.793/2004, o Decreto n° 8.431/2013, que regulamenta as ações de fiscalização em relação à poluição sonora e as Normas Brasileiras (NBR) nº 10.151/87 e 10.152/87, aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, no tocante aos limites de emissões sonoras, de qualquer natureza.
 
Art. 37. A confecção de todo o material promocional do evento, bem como todo o trabalho de divulgação, se de interesse do idealizador, será de única e exclusiva responsabilidade do autorizado.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no “caput” deste artigo, somente será permitida a divulgação do material promocional, após prévia avaliação e deferimento do Secretário de Esporte e Lazer, ouvidas, no que couberem, as demais Secretarias.
 
Art. 38. Em razão do público previsto, será obrigatória a utilização de meios de controle de público em todas as entradas e saídas conforme orientação do Corpo de Bombeiros através do AVCB.
 
Art. 39. O responsável, promotor ou coordenador efetivo do evento ou atividade deverá estar de posse de toda a documentação exigida por lei ou regulamento, bem como do termo de autorização.
 
Art. 40. Após o encerramento de qualquer evento, só poderão permanecer nas dependências do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” pessoas e/ou veículos devidamente autorizados pela Secretaria de Esportes e Lazer.
 
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 41. Os casos omissos a este Decreto serão resolvidos pela Secretaria de Esportes e Lazer.
 
Art. 42. Os eventos e as atividades organizados e promovidos pela própria Municipalidade deverão observar as disposições deste Decreto, no que couber.
 
Art. 43. Os valores constantes neste Decreto a título de remuneração e multa serão reajustados anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo.
 
Art. 44. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 45. Revogam-se os Decretos ns. 10.129, de 24 de junho de 2019 e 10.638, de 14 de dezembro de 2020.
 
Valinhos, 24 de maio de 2022.
 
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
 
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer
 
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
 
 
 
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 1.758/2019-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(Decreto nº 11.215/22)
ANEXO I
 
 
 
 
REQUERIMENTO DE USO DO PARQUE MUNICIPAL DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES MONSENHOR BRUNO NARDINI
                                                      Dados do Promotor do Evento      
Nome / Razão Social:
CPF / CNPJ:
Responsável:
Inscrição Municipal:
Endereço:
Bairro:
Município:
CEP:
UF:
Telefones:
E-mail:
Classificação do Evento
Evento:
Área pretendida:
 
“ A1      “ A2      “ A3      “ A4      “ A5      “ A6      “ A7      “ A8      “ A9      “ A10      “ A11      “ A12     
 
Observações:                                                                            
 
 
 
Objetivo, finalidade e outros detalhamentos:
 
 
 
 
Natureza:      “ Esportiva          “ Cultural           “ Recreativa          “ Sociais
                      “ Religiosa          “ Educacional    “ Expositiva          “ Outros: __________
 
Duração:
 
“ Momentâneo:           Data: ___/___/___
      
“ Contínuo:                 Período: ___/___/___ até ___/___/___
 
 
Horário de funcionamento: ___:___ horas até ___:___ horas 
 
 
Dimensão de Público (média):
         __________ por dia
         __________ durante todo o evento
 
Modalidade
 
“ Sem finalidade Comercial                  Valor da cobrança do ingresso em R$: ___________
“ Com finalidade Comercial               
 
Estacionamento:
 
“ Sim                                                           Valor da cobrança em R$: _________
 
“ Não
         
 
Uso de Publicidade
  
 
“ Sim                  “ Não                             
           
Observações:        
 
 
    
Haverá montagem de estruturas removíveis? (arquibancada, palco, stands, etc.)
  
 
“ Sim                             “ Não                                                                              
                                                                      
Especificações:                                                                            
                                                                                                 
 
 
 
 
Data para montagem:  ____/___/___ Horário: ___:___ até ___:___
 
 
Data para desmontagem: ___/___/___ Horário: ___:___ até ___:___
Atendimento médico
Nome do responsável:
CNPJ/CPF:                                                                Telefone:
Endereço:
Segurança
Nome do responsável:
CNPJ/CPF:                                                                Telefone:
Endereço:
Limpeza e Conservação
Nome do responsável:
CNPJ/CPF:                                                                Telefone:
Endereço:
Locução e Apresentação
Nome do responsável:
CNPJ/CPF:                                                                Telefone:
Endereço:
Praça de Alimentação
Nome do responsável:
CNPJ/CPF:                                                                 Telefone:
Endereço:
“ Refeições         “ Lanches / Salgados          “ Refrigerantes          “ Bebidas Alcoólicas
“ Outros              “ Declaro que não haverá comercialização de alimentos.
Termo de Responsabilidade
Declaro, sob as penas da Lei, que sou civil e penalmente responsável pelas informações aqui prestadas. Declaro, ainda, estar ciente:
 
- Que o Alvará de Funcionamento para eventos públicos e temporários expedido pela autoridade competente da Prefeitura, cujo horário de encerramento deverá ser rigorosamente cumprido, é concedido a título precário, podendo ser revogado a qualquer tempo no interesse público; sendo condicionado ao atendimento da legislação pertinente em vigor e, em especial, às normas de parcelamento, uso e ocupação do solo, de segurança, higiene, de sossego público, de proteção às crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência e de proibição à prática do racismo ou qualquer discriminação atentatória aos direitos e garantias fundamentais, sendo vedado ainda facilitar ou fazer apologia, incentivo, mediação da exploração sexual de crianças e adolescentes, o comércio de substâncias tóxicas ou a exploração de jogo de azar.
 
- Que os dados informados neste formulário são verdadeiros e que a inexatidão, irregularidade ou falsidade na prestação das informações sujeitará o interessado, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação civil e criminal.
 
- Que todas as informações e documentos que instruem o presente requerimento de uso do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini são expressão da verdade e que responderá pessoalmente, nos termos da legislação em vigor, por omissões e fatos controversos que venham a ser, posteriormente, apurados;
 
- Que a apuração de qualquer irregularidade implicará na interdição imediata do evento, na cassação da autorização de uso, na aplicação de multas cabíveis, sem prejuízo às demais penalidades aplicáveis;
 
- Que se compromete a proceder à limpeza do logradouro durante e após o evento e a dar destinação adequada aos resíduas sólidos decorrentes de sua realização, inclusive os relativos a engenhos de publicidade utilizados no local, bem como faixas e materiais usados para sinalização provisória de eventuais desvios de tráfego;
 
- Que se compromete a zelar pelo estado de uso e conservação de mobiliários e equipamentos públicos existentes no interior do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini, sob pena de ressarcimento à Prefeitura, de eventuais danos causados a seu patrimônio em decorrência de culpa do promotor de evento;
 
- Que se responsabiliza por possíveis danos ao patrimônio público; a terceiros ou a quaisquer outros decorrentes do evento na medida das suas obrigações;
 
- Que, no caso de comercialização de produtos e/ou serviços, o interessado deverá apresentar, justo à Secretaria Municipal de Saúde todo o detalhamento inerente a tal situação (especificar o objeto e a forma de comercialização de produtos e/ou serviços);
- Que está ciente de que a Prefeitura não fornecerá Ambulância para o evento, sendo esta contratação de sua responsabilidade;
- Que está ciente de que o Município de Valinhos não fornecerá equipe de Segurança (Guarda Municipal) para o evento, sendo esta contratação de sua responsabilidade.
 
 
Valinhos, ___ de _________ de 20__.
 
_________________________________________
                                                                                ASSINATURA
Responsável pelo recebimento da documentação
Nome:
Assinatura:
 
Data:
 
       
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
(Decreto nº 11.215/22)
 
ANEXO II
 
 
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA USO DO PARQUE MUNICIPAL
 
1)   Esta relação de documentos, juntamente com o Anexo I deverão ser apresentados junto ao setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Valinhos no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes da realização do evento.
2)   Todos os documentos devem ser entregues por cópias.
 
Pessoa Jurídica / Entidades
 
Contrato Social atualizado ou estatuto, CNPJ e da Inscrição Municipal
 
Requerimento de Empresário atualizado, CNPJ e Inscrição Municipal (no caso de empresa individual/entidades)
 
Ata registrada de constituição da Diretoria em exercício
 
Procuração com firma reconhecida (quando o responsável pelo contrato não fizer parte da Diretoria Geral da empresa)
 
Comprovante de residência/estabelecimento, RG e CPF da pessoa que irá assinar o Termo de Autorização de Uso
 
Pessoa Física
 
Comprovante de residência/estabelecimento, RG e CPF da pessoa que irá assinar o Termo de Autorização de Uso
 
Todos os interessados, no que couber
 
Plano de ação para desenvolvimento do evento
 
Termo de compromisso, assinado pelo requerente, comprometendo-se a contratar serviço de saúde para pronto atendimento médico durante o período do evento, conforme orientação prévia da Secretaria Municipal de Saúde
 
Termo de compromisso, assinado pelo requerente, comprometendo-se a contratar serviço de segurança privada, conforme orientação prévia da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
 
Termo de compromisso, assinado pelo requerente, comprometendo-se a contratar apólice de seguro para uso do estacionamento, quando for o caso
 
Projeto, Laudo Técnico, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
 
Indicação das marcas dos patrocinadores ou apoiadores do evento, assim como a descrição dos materiais, peças publicitárias e demais materiais de suporte de propaganda e marketing envolvidos na atividade ou evento, desde que a requerente seja entidade sem fins lucrativos, atendendo legislação aplicável
 
Autorização da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais – SBAT ou do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, quando necessário
 
Estimativa de público para o evento ou atividade e indicação do valor eventualmente cobrado a título de inscrição ou ingresso e estacionamento, quando for o caso
 
Declaração de que será providenciado o Alvará Judicial junto à Vara de Infância e da Juventude, na hipótese de participação de criança e adolescente no evento
 
Declaração que não haverá qualquer tipo de comercialização de produtos ilícitos ou proibidos dentro do espaço público
Declaração de que não será permitido o ingresso de pessoas portando armas de fogo e outros objetos capazes de colocar em risco a integridade física das pessoas
 
Declaração das entidades que forem beneficiadas com as doações/ingressos (se for o caso), indicando o percentual e a respectiva concordância
 
Declaração de devolução em perfeito estado de conservação das dependências que serão utilizadas para o evento
 
Declaração de responsabilidade sobre todas as ações emanadas do evento
 
Declaração de plano de Mídia: Rádio; Televisão; Jornais, etc., se houver
 
Declaração de que será respeitado o limite de público para o evento, bem como de que haverá controle de acesso ao local
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECLARAÇÃO
 
Modelo A - Produtos ilícitos, armas, limpeza, ações
 
 
 
Eu, (nome completo), portador da cédula de identidade RG nº __, inscrito no CPF sob o nº ___, representante legal da Empresa/Entidade[1] (nome da empresa) CNPJ nº ____e responsável pelo evento (nome do evento), a ser realizado no período/data de _____, nas dependências do Parque Municipal de Feiras e Exposições, Monsenhor Bruno Nardini, declaro para os devidos fins, assumindo responsabilidade administrativa, civil e criminal, que:
 
1 ) Não haverá comercialização de produtos ilícitos ou proibidos dentro do espaço público;
 
2 ) Não será permitido o ingresso de pessoas portando armas de fogo e outros objetos capazes de colocar em risco a integridade física das pessoas presentes ao evento;
 
3 ) As dependências do Parque Municipal de Feiras e Exposições, Monsenhor Bruno Nardini, serão devolvidas em perfeito estado de conservação.
 
 
Declaro ainda que, ficarei responsável por todas as ações emanadas do evento, bem como será respeitado o limite de público, através de controle de acesso ao local, conforme determinação.
 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos estabelecidos em lei.
 
 
Valinhos, ____ de _____ de 20__.
 
 
 
 
__________________________________
Nome Responsável Evento
 
 
 
 
 
 
 
 
DECLARAÇÃO
 
Modelo B – Entidade beneficiada
 
 
 
Eu, (nome completo), portador da cédula de identidade RG nº __, inscrito no CPF sob o nº ___, representante legal da Empresa/Entidade (nome da empresa) CNPJ nº ____ e responsável legal pelo evento _______, a ser realizado no período/data de __________________, nas dependências do Parque Municipal de Feiras e Exposições, Monsenhor Bruno Nardini, declaro para os devidos fins, assumindo responsabilidade administrativa, civil e criminal, que:
 
A entidade a ser beneficiada pelo evento será ________________.
 
A entidade receberá o benefício por meio de:
( ) doação de alimentos
( ) Percentual da venda de ingressos de ______ %
( ) outros: ____________________________________.
 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos estabelecidos em lei.
 
 
 
Valinhos, ___ de _____ de 20__.
 
 
 
 
 
___________________________________
Responsável legal pelo evento
 
 
 
 
 
DECLARAÇÃO
 
Modelo C – Alvará do Art. 149, da Lei nº 8.069/1990
 
Eu, (nome completo), portador da cédula de identidade RG nº __, inscrito no CPF sob o nº ___, representante legal da Empresa/Entidade (nome da empresa) CNPJ nº ____ e responsável legal pelo evento _______, a ser realizado no período/data de __________________, nas dependências do Parque Municipal de Feiras e Exposições, Monsenhor Bruno Nardini, declaro para os devidos fins, assumindo responsabilidade administrativa, civil e criminal, que me comprometo a providenciar, na forma do artigo 149, da Lei nº 8.069/1990, o Alvará Judicial junto à Vara de Infância e da Juventude competente, para entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes no aludido evento, apresentando-o, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência de seu início.
 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos estabelecidos em lei.
 
 
 
 
Valinhos, ____de _____ de 20__.
 
 
 
 
 
___________________________________
Responsável legal pelo evento
 
 
 
 
 
 
 
 
TERMO DE COMPROMISSO
 
 
Eu, (nome completo), portador da cédula de identidade RG nº __, inscrito no CPF sob o nº ___, representante legal da Empresa/Entidade (nome da empresa) CNPJ nº ____ e responsável legal pelo evento _______, a ser realizado no período/data de __________________, nas dependências do Parque Municipal de Feiras e Exposições, Monsenhor Bruno Nardini, venho declarar o compromisso abaixo discriminado:
 
 
(a)                 que contratará serviço de saúde para pronto atendimento médico durante o período do evento, conforme orientação prévia da Secretaria Municipal de Saúde;
 
(b)                que contratará serviço de segurança privada, conforme orientação prévia da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania;
 
(c)                 que contratará apólice de seguro quando houver a exploração de estacionamento.
 
Concordo em assumir, igualmente, a responsabilidade da entrega dos respectivos contratos de prestação dos serviços firmados, bem como a apólice de seguro contratado, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência do início do evento, sob pena de seu cancelamento, independentemente, de qualquer aviso ou notificação.
 
 
 
Valinhos, ___de _____ de 20__.
 
 
 
 
___________________________________
Responsável legal pelo evento
 
 
 
(Decreto nº 11.215/22)
 
ANEXO IV
 
 
TABELA DE REFERÊNCIA E VALORES
 
 
ÁREA UTILIZADA
PREÇO PÚBLICO
A1
20 UFMV
A2
30 UFMV
A3
10 UFMV
A4
5 UFMV
A5
5 UFMV
A6
20 UFMV
A7
10 UFMV
A8
10 UFMV
A9
5 UFMV
A10
30 UFMV
A11
20 UFMV
A12
20 UFMV
*Valores cobrados por dia utilizado
 
 
 
 


[1] Adequar conforme o cadastro do requerente – Pessoa Física ou Jurídica.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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