Publicação: Boletim Municipal nº 2278 – 10/06/22 – pág 1
P.L. 127/22 – Mens. 45/22 - Aut. 83/22 - Proc. Leg. 2.930/22
LEI Nº 6.301, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), visando a instalação e operacionalização do Poupatempo em Valinhos.
Art. 2º As características e obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas no instrumento que o formalizará, podendo, inclusive, ser aditado.
Art. 3º As despesas decorrentes dos encargos assumidos pelo Município de Valinhos com a execução da presente Lei serão suportadas por verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
10 de junho de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GISELE NOGUEIRA SASSO
Chefe de Gabinete em exercício
RAFAEL AGOSTINHO
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 7.393/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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