Publicação: Boletim Municipal nº 2283 – 21/06/22 – pág 4
DECRETO N° 11.246, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a consolidação da composição da Comissão do Projeto Estadual do Leite - VIVALEITE, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É consolidada a composição da Comissão atribuída da supervisão da execução do Projeto Estadual do Leite – VIVALEITE, desenvolvido por meio de convênio celebrado entre o Município de Valinhos e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 4.668, de 18 de abril de 2011, dos Decretos Estaduais nºs 44.569/99 e 56.674/11, na seguinte conformidade:
I - representantes do Município para a área da Saúde:
a) titular: André Luiz Rosa,
portador do RG nº 19.372.533-2;
b) suplente: Fabiana Pereira Botelho,
portadora do RG nº 26.693.588-6;
II - representantes da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Estado, DRADS – Departamento Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas:
titular: Janete da Silva Lopes,
portadora do RG nº 33.001.569-2;
b) suplente: Valter J. Baroni Gonçalves,
portador do RG nº 10.945.933-7;
III - representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
a) titular: Raquel Cristina Serranoni da Costa,
portadora do RG nº 27.017.553-2;
b) suplente: José Luiz Caetano de Souza,
portador do RG nº 40.081.493-6.
Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 10.890/21, 11.051/21 e 11.125/22.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 20 de junho de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 3.705/01-PMV.
Evandro Régis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
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