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LEI ORDINÁRIA Nº 6324, 12 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 12/07/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2295 – 12/7/22 – pág 1
P.L. 97/22 – Aut. 104/22 – Proc. Leg. 2.390/22

LEI Nº 6.324, DE 12 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da Manobra de Heimlich (técnica de primeiros socorros usada em casos de asfixia das vias respiratórias) em locais que haja consumo de alimentos no município Valinhos
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído no Município de Valinhos a obrigatoriedade da fixação de cartazes ilustrativos sobre o método hospitalar denominado Manobra de Heimlich em todos os estabelecimentos que comercializem alimentos.
Parágrafo único. Entende-se como Manobra de Heimlich a técnica utilizada em casos de emergência por asfixia provocada por um pedaço de comida ou qualquer outro tipo de corpo estranho que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar.
 
Art. 2º Para efeitos desta Lei o cartaz deverá conter:
I - ilustrações passo a passo sobre o método hospitalar denominado Manobra de Heimlich tanto em adultos como em bebês;
II - o número de telefone do serviço de emergência;
III - a seguinte mensagem em seu rodapé: “Este é um serviço de utilidade pública e as informações aqui contidas destinam-se exclusivamente a aplicação em situações emergenciais que coloque a vida em risco imediato.”
 
Art. 3º O cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização.
 
Art. 4º Constatada a ausência do cartaz referido no artigo 1º desta Lei, os estabelecimentos em questão:
I - serão notificados para sua afixação no prazo de trinta dias;
II - decorrido o prazo previsto no inciso I deste artigo sem a fixação do cartaz, os estabelecimentos serão submetidos à multa no valor de 5 Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor nesta data.
 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de julho de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda em exercício
 
LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 16.341/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fábio Aparecido Damasceno, com emenda nº 01.

TEXTO INTEGRAL
 
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 17/07/2022 na edição: 2295
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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