Publicação: Boletim Municipal nº 2295 – 12/7/22 – pág 1
P.L. 94/22 – Aut. 103/22 – Proc. Leg. 2.382/22
LEI Nº 6.325, DE 12 DE JULHO DE 2022
Denomina “Antonio Trajano da Silva” o Caminho de servidão do loteamento Chácara Filigoi, Bairro Lenheiro.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado “Antonio Trajano da Silva” o Caminho de servidão do loteamento Chácara Filigoi, Bairro Lenheiro, com início na Rua Luiz Favrin e término no lote 05 da Chácara Filigoi.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de julho de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 16.344/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fábio Aparecido Damasceno.
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