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LEI ORDINÁRIA Nº 6588, 07 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 08/03/2024
Assunto(s): Ruas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2610, de 8.3.24 - p. 1 e 2

P.L.175/23 – Mens.71/23 – Aut.7/24 – Proc. Leg. 7.799/23

LEI Nº 6.588, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Denomina “Élida Dulcelina Cassoli Zamproni” a Rua 02 do Loteamento Beira Rio, Jardim Jurema, na forma que especifica.
                                              
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1° É denominada “Élida Dulcelina Cassoli Zamproni” a Rua 02 do Loteamento Beira Rio, Jardim Jurema, com início na Rua “03” e término na Rua “01” do mesmo loteamento.
 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de março de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Mobilidade Urbana
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 26.064/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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