Legislações são provenientes de projetos dos vereadores
O prefeito Clayton Machado sancionou na sexta-feira, 9/10, na Imprensa Oficial, quatro novas leis municipais provenientes de projetos de lei de autoria dos vereadores.
A Lei nº 5.180 obriga todos os estabelecimentos que comercializam animais no município emitam certificado sobre a procedência dos mesmos, contendo informações do criador, razão social, número do chip, bem como, data da vacina, selo e data das vermifugações com carimbo do veterinário responsável. O objetivo da legislação, de autoria do vereador César Rocha, é o de trazer garantias ao comprador sobre o animal que está sendo adquirido, sobretudo, com dados dos criadouros.
Também está sendo criada no município a “Parada Cultural”, por meio da Lei nº 5.179 de autoria do vereador dr. Moysés Abujadi, para levar livros em locais como a rodoviária e pontos de ônibusm ampliando o acesso a leitura à população. A legislação estabelece ainda que a municipalidade poderá realizar parcerias com empresas públicas ou privadas para a instalação e manutenção das bibliotecas.
Outra lei, a de nº 5.182, de autoria do vereador Gilberto Borges, estabelece obrigatoriedade da afixação dos alvarás de funcionamento e laudos de vistoria técnica em eventos de qualquer natureza ou locais de diversão do município. O material deve ser providenciado por os responsáveis pelas atrações e seu cumprimento fiscalizado pela Prefeitura.
Também de autoria do mesmo vereador, foi sancionada a lei nº 5.183 que dispõe sobre a divulgação da avaliação do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) das escolas da rede pública municipal. De acordo com a lei, as escolas deverão manter em local visível ao público e divulgar aos pais e alunos o índice obtido pela escola no último Ideb e a meta projetada para o próximo ano.
15-10-2015