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JUN
30
30 JUN 2015
Prefeito promulga pacote de leis municipais
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Oito novas leis versam sobre direitos do consumidor, saúde, vigilância sanitária, responsabilidade social, entre outros temas

A imprensa oficial do dia 26 de junho trouxe conjunto de leis municipais sancionadas e promulgadas pelo prefeito Clayton Machado, provenientes de projetos aprovados pela Câmara Municipal. Das oito leis, seis entram em vigor na data da sua promulgação.

As novas leis versam sobre diferentes assuntos, como saúde, direitos do consumidor, responsabilidade social, agricultura, entre outros temas, com o objetivo de incentivar iniciativas ou ordenar situações específicas.

A Lei nº 5.133, de iniciativa do vereador Henrique Conti, institui a Semana da Agricultura Orgânica no município a ser realizada na segunda semana do mês de setembro de cada ano, que passa, a partir deste ato, a integrar o calendário oficial do município.

A legislação também autoriza o Poder Executivo a realizar parcerias e convênios com organizações não-governamentais e demais órgãos que procurem viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da referida semana.

Outra lei promulgada foi a de nº 5.134, que trata sobre a obrigatoriedade de os supermercados e similares informarem o prazo de validade de produtos anunciados como promocionais.

Segundo a legislação, entendem-se como anúncios promocionais todas as formas de indicações de preços, desde que acompanhados pela expressão ‘promoção’. A data de validade do produto deve estar inserida logo abaixo do escrito, com tamanho da letra não inferior à metade da usada no anúncio.

A nova lei, de iniciativa do vereador Paulo Roberto Montero, entra em vigor após 60 dias da sua publicação, cabendo à Prefeitura exercer a fiscalização.

Já a Lei nº 5.135 cria condições legais para colocação de boleto bancário no carnê do IPTU sugerindo a contribuição voluntária a instituição beneficente. De iniciativa do vereador Lorival Messias de Oliveira, a nova lei estabelece ainda que o boleto poderá ser pago em qualquer banco, tendo como cedente a Asserutil – Associação das Entidades de Assistência e Serviços de Utilidade Comunitária de Valinhos.

A obrigatoriedade no uso de máscaras, luvas e toucas descartáveis em lanchonetes do tipo fast food também foi objeto de legislação municipal, a partir da iniciativa do vereador Paulo Roberto Montero.

A Lei nº 5.136 exige que todos os funcionários deverão usar os acessórios, com exceção dos que estiverem responsáveis pela cobrança nos caixas que devem estar apenas de touca.

De iniciativa dos vereadores Kiko Beloni e dr. Móyses Abujadi fica instituída no município, a partir da Lei nº 5.137, a Campanha de Incentivo ao Descarte Consciente de Medicamentos com Prazo de Validade Vencido, com o objetivo de orientar a população, evitando os riscos de contaminação do solo e da água.

Também de autoria dos mesmos vereadores, foi sancionada a Lei nº 5.138 que institui, junto ao calendário de eventos do município, a Feira do Microempreendedor Individual do Município. O objetivo da ação é conscientizar a população sobre a importância da formalização das atividades, fornecendo as orientações necessárias ao microempreendedor individual.

A Lei nº 5.139, de iniciativa do vereador César Rocha, torna obrigatória a divulgação de lista do Procon dos estabelecimentos com índices elevados de reclamações, classificadas por ramo de atividades. A legislação pede que seja dada publicidade à referida lista na Imprensa Oficial do município e no site da Prefeitura.

Fechando o pacote de leis sancionadas está a de nº 5.140, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastrar os clientes usuários de internet em comércios do tipo lan house. A iniciativa é do vereador Edson Batista.

De acordo com a nova legislação, as empresas que comercializam o acesso à internet devem realizar o cadastro de todos os usuários (nome, número do RG e CPF, endereço, telefone, e-mail e dados do computador acessado) e manter esse arquivo pelo prazo mínimo de 24 meses.

A normativa começa a valer daqui a dois meses, implicando aos que descumprirem, advertência e multa que varia de 3 a 8 unidades fiscais.

As leis podem ser acessadas na íntegra no site da Prefeitura www.valinhos.sp.gov.br.

30-06-2015

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