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12 MAR 2015
Guarda passa a atuar em conjunto com a Fazenda na fiscalização de estabelecimentos e ambulantes
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Parceria é uma das principais ações para a modernização e agilidade na fiscalização

Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Valinhos agora têm mais uma importante tarefa: a fiscalização de estabelecimentos comerciais fixos e atividades de ambulantes. A GCM será parceira da Secretaria da Fazenda e atuará em ações para flagrar comércios, ambulantes e até mesmo indústrias que estejam funcionando sem a devida licença expedida pela Prefeitura com base no Código de Posturas do Município.

            A nova atribuição foi regulamentada por Decreto Municipal (de Nº 8.894, do último dia 4) e está em conformidade com o Estatuto Geral das Guardas Municipais regido pela Lei Federal 13.022 de 2014.

O secretário de Defesa do Cidadão, Ederson Marcelo Valêncio, diz que é importante destacar que o objetivo da regulamentação é proporcionar uma maior efetividade nas ações da GCM em relação às fiscalizações de posturas. Ele explica que até mesmo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou que é constitucional atribuir às Guardas competência para fiscalização de posturas municipais. A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo exerce função semelhante.

Valêncio afirma que hoje não se pode mais falar em segurança pública sem a presença das Guardas Municipais. Para ele, a manutenção da ordem pública pressupõe a fiscalização das posturas municipais, pois muitos delitos estão atrelados ao funcionamento irregular de estabelecimentos comerciais.

 “É bem comum, em algumas ocorrências atendidas pela Guarda sobre perturbação de sossego, o estabelecimento comercial não possuir alvará ou estar funcionando em desacordo com o alvará concedido. Em parceria com a Secretaria da Fazenda, e com o aval do prefeito Clayton Machado, foi concedido competência à nossa Guarda para exercer a fiscalização dos alvarás dos comércios e também dos ambulantes, como forma de ampliar este trabalho”, afirma Valêncio.

Ele também destaca que não haverá aumento na carga de trabalho dos guardas, pois o foco da fiscalização serão os estabelecimentos que atuam de forma clandestina e estão causando algum transtorno à vizinhança.

O secretário da Fazenda, Alcidnei Sentalin, também vê com bons olhos este trabalho conjunto e aponta esta regulamentação como uma das principais ações para a modernização nos processos de fiscalização que estão sendo adotadas pela Prefeitura de Valinhos no setor tributário.

“Já desenvolvíamos várias ações conjuntas com a GCM que sempre dá apoio aos Auditores Fiscais da Secretaria da Fazenda durante apreensões de mercadorias sem procedência ou fechamento de estabelecimentos. Agora, a Guarda atuará de forma complementar às fiscalizações efetuadas pelos Auditores, sem nenhum prejuízo às atribuições dos servidores destes dois segmentos. Quem ganha com isso é o município que passará a ter maiores condições para tornar ainda mais prático o trabalho de fiscalização, garantindo economicidade e agilidade”, diz Sentalin.

 

Guardas receberão treinamento específico para atuarem na fiscalização

Os guardas civis municipais de Valinhos que atuarão na fiscalização de estabelecimentos comerciais fixos e atividades de ambulantes, conforme regulamentação por Decreto Municipal e de forma complementar à atividade já exercida pelos auditores fiscais da Prefeitura,  participarão de treinamentos específicos oferecido pela Secretaria da Fazenda para o conhecimento da legislação e condução da fiscalização.

O secretário de Defesa do Cidadão, Ederson Marcelo Valêncio, explica que normalmente os problemas relacionados com estabelecimentos clandestinos ou que funcionam em desacordo com o alvará expedido, mais comuns em bares, ocorrem à noite e até mesmo de madrugada.

“Para facilitar os trabalhos, os Guardas Municipais terão competência para, se for o caso, encerrar as atividades do estabelecimento e lavrar o Auto de Infração”, cita como exemplo.

A aplicação deste tipo de penalidade será conforme a prevista no Código de Posturas do Município que, no artigo 93, estabelece a possibilidade do fechamento imediato pela autoridade municipal do estabelecimento que estiver exercendo atividades sem a devida licença.

12-03-2015

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