Termina no próximo dia 23 de dezembro o prazo para as pessoas ou empresas que possuem dívidas com a Prefeitura de Valinhos ou o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV) aderirem ao Refis, programa de incentivo aos contribuintes para regularizarem seus débitos municipais de acordo com o previsto na Lei Nº 5.046/2014, sancionada pelo prefeito Clayton Machado em outubro.
Os contribuintes com impostos atrasados com a Prefeitura e dívidas com taxas e tarifas do DAEV até 31 de dezembro de 2013 têm pouco mais de um mês, em 23 de dezembro para aderir ao Refis e quitar débitos, ajuizados ou não, com a cobrança de atualizações monetárias e redução de juros.
O texto, publicado na Imprensa Oficial do Município, estabelece a redução de multas e juros de mora de qualquer natureza incidentes sobre débitos à Fazenda Municipal e ao DAEV. Os contribuintes nestas situações devem procurar o Departamento de Dívida Ativa, no caso de débitos municipais, ou o DAEV, no caso de contas de água ou outras tarifas, para aderir ao benefício.
Opções – São várias opções para regularizar as dívidas: à vista, em parcela única, com 100% de redução dos juros e multas calculados até 31 de dezembro de 2013; ou parcelado, com entrada mínima de 10% e pagamento em até 36 vezes, com desconto de 80% dos juros e multas até a data do primeiro pagamento, para dívidas de até R$ 1 milhão. A última opção é quitar 20% da dívida e parcelar em até 36 parcelas, com redução de 80% dos juros e multas de mora calculados até a data do primeiro pagamento, para dívidas acima de R$ 1 milhão.
Os contribuintes e consumidores do DAEV que possuem débitos já parcelados, ajuizados ou não, também têm direito a esses mesmos benefícios. As dívidas que já estão sendo parceladas administrativa ou judicialmente, interrompidas ou descumpridas, podem ser novamente parcelados em até 24 vezes, com redução total dos juros e multas calculados até o primeiro pagamento. A condição para obter esse benefício é dar uma entrada de 10%.
Os contribuintes ou consumidores terão seus débitos reduzidos em 60% dos juros e multas no pagamento de débitos não tributários e débitos tributários originados de obrigações acessórias e demais punições devidos à Prefeitura e ao DAEV, vencidos até 31 de dezembro de 2013, ajuizados ou não, mantida a cobrança das atualizações monetárias, com duas opções de parcelamento:
Com entrada mínima de 10% e quitação em até 36 vezes, com redução de 80% dos juros e multas calculados até a data do pagamento, para dívidas menores de R$ 1 milhão;
Com entrada mínima de 20% e pagamento em até 36 meses, com redução de 80% de juros e multas até a data do primeiro pagamento, para débitos acima de R$ 1 milhão.
Os benefícios previstos na lei não abrangem débitos referentes a infrações de trânsito, de natureza contratual, de indenizações devidas à Prefeitura por danos causados ao patrimônio e provenientes de ações com trânsito em julgado na Justiça.
O valor mínimo de cada parcela não pode ser menor que 50% da Unidade Fiscal do Município de Valinhos (UFMV), correspondente a R$ 64,40.
De acordo com o Inciso I do Artigo 14 a Lei Complementar Nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, esta lei de perdão de juros e multas não é considerada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo como renúncia de receita e não afeta as metas previstas nas leis de diretrizes orçamentárias dos exercícios de 2014 e 2015.
O contribuinte que deixar de pagar três parcelas dos débitos perdem automaticamente o direito aos benefícios da lei e os juros e multas voltam a ser integralmente cobrados.
27-11-2014