A Câmara Municipal de Valinhos aprovou na noite da última terça-feira (12), por unanimidade, projeto de lei do prefeito Orestes Previtale que amplia os benefícios do auxílio-aluguel. O valor mensal pago pela Prefeitura sobe de R$ 633,86 para R$ 850,00 para cada família cadastrada. O número de famílias beneficiadas vai dobrar, de 15 para 30, assim como o período máximo de concessão do benefício, que salta de 12 para 24 meses.
O auxílio-aluguel tem como objetivo o pagamento de um valor mensal para subsidiar o aluguel de imóvel de terceiros para famílias em situação de vulnerabilidade e risco social dentro do município de Valinhos.
Para ter acesso ao benefício, as famílias precisam estar cadastradas junto à Secretaria de Assistência Social e acompanhadas pelos Serviços PAEFI (Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos) e PAIF (Proteção e Atendimento Integral à Família). O benefício também pode ser e estendido a famílias em situação de emergência habitacional, desde que não possuam imóvel próprio no Município ou fora dele.
Além de ampliar o benefício, a Prefeitura vai passar a entregar para as famílias que ingressarem no programa um Certificado de Concessão, documento que servirá como garantia de pagamento do aluguel e que ajudará a reduzir parte da burocracia, facilitando a formalização dos contratos com as imobiliárias que vão locar os imóveis (que são firmados diretamente entre a família e o locador).
A proposta aprovada pela Câmara altera dispositivos da Lei nº 5565/2017, que institui o programa de concessão de auxílio aluguel na política municipal da Secretaria de Assistência Social. “A proposta visa adequar a atual legislação à realidade, pois é uma demanda social que existe no município”, afirma a secretária de Assistência Social Dulce Maria de Paula Souza.
Entre as mudanças está a ampliação do período de concessão do benefício, que passa a ser de 12 meses, com prorrogação por período igual. “Acreditamos que esse prazo é suficiente para que uma família possa se organizar e voltar a assumir essa responsabilidade”, explicou a secretária. Pela lei em vigor, o prazo mínimo para o aluguel social é de seis meses, prorrogável por igual período, totalizando um ano.
Aos vereadores, o prefeito alegou que o subsídio de auxílio-aluguel é destinado exclusivamente ao pagamento de locação residencial caso a interdição do imóvel seja reconhecida por ato da Defesa Civil. Em situações de dificuldades socioeconômicas, a vulnerabilidade e o risco social são avaliados e fundamentados por técnicos da área de assistência social.
Uma das novidades que o projeto propõe é a emissão do Certificado de Concessão do Auxílio-Aluguel, uma vez que foi constado que algumas famílias beneficiadas tinham dificuldades para encontrar um imóvel, diante das exigências dos locadores em relação às garantias legais de pagamentos de aluguel.
O documento emitido pela Secretaria de Assistência Social permite uma busca mais eficiente e rápida pelo imóvel, ante a melhor expectativa no recebimento dos aluguéis, por tratar-se de um programa social.