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JUN
22
22 JUN 2020
Valinhos debate com outras cidades a Lei Aldir Blanc
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Gestores culturais da Prefeitura de Valinhos debateram, em encontro virtual com representantes de municípios paulistas, a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (PL 1075/2020), que garante apoio ao setor cultural no período da pandemia do novo coronavírus.  

O encontro foi organizado, na semana passada, pela Associação dos Dirigentes Municipais de Cultura (ADIMC) para tirar dúvidas dos gestores em relação à forma com a Lei será aplicada nos municípios para que os recursos disponíveis possam chegar aos interessados.

De acordo com a Lei, são R$ 3 bilhões para Estados e Municípios utilizarem em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Desse total, R$ 1,5 bilhão serão divididos entre os municípios, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% conforme a população.

Segundo estudo realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Valinhos deve receber R$ 884.353,89, dos quais R$ 146.759,57 referentes aos 20% e R$ 737.594,33 referentes aos 80%. Esses recursos deverão garantir renda mensal de R$ 600 aos trabalhadores do setor, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos como editais e prêmios, entre outros.

Entre as dúvidas no encontro, gestores questionaram sobre o artigo 73 da Lei 9.504/97, Lei Eleitoral, que proíbe ações dos agentes públicos em ano de eleição. Foi esclarecido que em casos de calamidade pública, como é na atual pandemia, há exceção e, portanto, não existe impedimento para a aplicação dos benefícios da Lei Aldir Blanc este ano.

Após passar pela Câmara, a Lei de Emergencial Cultural foi aprovada no dia 4 de junho pelo Senado e aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. O presidente Jair Bolsonaro tem até o dia 29 de junho para sancionar e a União terá 15 dias para fazer os repasses para Estados e Municípios.

O repasse será feito através do Fundo Municipal de Cultura e o município terá 60 dias para destinar os recursos. Caso isso não ocorra, eles serão revertidos ao fundo de cultura do respectivo Estado ou órgão responsável pela gestão desses recursos.

“Esse auxílio emergencial será fundamental para a manutenção do setor cultural nesse momento crítico que país vive em função da pandemia, que atingiu todos os setores da economia. A sua aprovação é resultado da mobilização dos gestores culturais de todo Brasil, que saíram em defesa da cultura, na essência é nosso maior ativo”, disse o secretário de Cultura de Valinhos, Rodrigo Paulo Ribeiro, o Big.

De acordo com Big, Valinhos cumpre todo os requisitos legais exigidos para que o município possa receber os recursos, como Conselho Municipal de Cultura e Fundo Municipal de Cultura ativos. “Estamos, juntamente com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, estudando a Lei Aldir Blanc para que, antes mesmo dela ser sancionada, estejamos preparados para dar respostas aos que atuam no setor cultural em Valinhos”, disse Big.

Big adiantou que a Secretaria de Cultura estará, nas próximas semanas, realizando um cadastro dos trabalhadores do setor cultural, das empresas e espaços culturais, pela internet. Para isso, deverá publicar um Edital de Chamamento para Cadastro de Artistas, Profissionais de Arte, Cultura do município.

ALDIR BLANC

Apelidada de Lei Aldir Blanc, a matéria homenageia o compositor e cronista brasileiro morto em maio de 2020 por complicações causadas pela covid-19.

TRABALHADOR DO SETOR CULTURAL

A exemplo do auxílio-emergencial pago a trabalhadores informais, os trabalhadores da Cultura terão direito a três parcelas de R$ 600, pagas mensalmente. Para evitar o acúmulo de dois benefícios, o trabalhador não pode ser beneficiário do auxílio-emergencial.

De acordo com a Lei aprovada, que ainda será sancionada, para receber o auxílio o trabalhador do setor cultural precisará cumprir os requisitos: ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos, estar inscrito em pelo menos um dos cadastros de fins culturais e ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.

O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200).

ESTABELECIMENTOS CULTURAIS

Espaços culturais, micro e pequenas empresas culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social também receberão auxílio, que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura.

Após a reabertura, esses espaços culturais deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente ou promover atividades em espaços públicos, também gratuitos.

EDITAIS

Após a sanção, a legislação servirá ainda para custear editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. O dinheiro poderá custear cursos e outras atividades culturais.

LINHA DE CRÉDITO

O texto cria linhas de crédito para fomento de atividades culturais, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos deverão ser pagos em até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública. É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manter empregos existentes na data em que o estado de calamidade pública foi decretado, em 18 de março.

 

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