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DEZ
17
17 DEZ 2013
Termina nesta 6ª prazo para contribuinte obter descontos de 75% em juros e multas
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Até esta sexta-feira (20), os contribuintes da Prefeitura de Valinhos poderão obter descontos de 75% nos juros e multas dos tributos em atraso, como IPTU, ISS e taxas (incluindo contas do Departamento de Águas e Esgotos). O benefício é válido para pagamentos à vista e está previsto na lei municipal nº 4.885, de 23 de maio deste ano, de autoria do prefeito Clayton Machado, e faz parte da última etapa da campanha lançada com o objetivo de facilitar os pagamentos e finalidade de contribuir para o incremento da arrecadação municipal.

O desconto de 75% é válido também nos casos de débitos ajuizados ou não, sendo que a concessão do benefício não será dada a quem tem processo já em execução na justiça. A campanha, iniciada em maio com 100% de descontos nos juros e multas e demais faixas de percentuais nos meses seguintes, tem representado vantagens para contribuintes e erário público. Conforme balanço parcial, entre 24 de maio e 7 de novembro, a medida propiciou a entrada de recursos de R$ 6,7 milhões do principal da dívida ativa, sendo R$ 4,7 milhões a mais que o mesmo período de 2012, quando foram amortizados cerca de R$ 2 milhões.

Segundo a Secretaria da Fazenda, a proposta desta lei é facilitar os pagamentos com a finalidade de contribuir para a recuperação das finanças municipais, comprometidas por mais de R$ 48 milhões em restos a pagar deixados pela gestão anterior e pela queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).

De acordo com os dados, do montante da dívida ativa da Prefeitura, de cerca de R$ 100 milhões, 52% representam cobranças em atraso de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e 30% de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O restante refere-se a taxas de melhorias, taxas diversas e Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI).

 

Pagamento parcelados - Aqueles que optarem por pagamentos parcelados também poderão se beneficiar com a Lei, desde que até a metade do débito seja pago no ato da negociação. Com pagamento de 50% do débito, em até 12 parcelas a redução dos juros e multas será de 60%.

Já no segundo caso, com 20% a 49,99% de amortização, e em até 24 meses, a redução será de 50%.

Há ainda condições de reduções para débitos já parcelados, tanto de forma administrativa como judicial, e que poderão ser novamente parcelados em até 8 vezes, com redução de 50%, desde que haja amortização mínima de 30%.

O benefício deverá ser solicitado junto ao Departamento de Execuções Fiscais, no Paço Municipal, no horário de expediente, das 9 às 16 horas.

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