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OUT
26
26 OUT 2022
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
Com foco em agilidade e busca de novas empresas, prefeita Capitã Lucimara assina decreto que viabiliza licença provisória para atividades de baixo risco
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A Prefeitura de Valinhos, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, informa que está em vigor desde esta terça-feira (26), decreto municipal que regulamenta a Lei nº 6.283, instituída em maio deste ano, que trata da liberação de licença provisória de funcionamento para empresas que desenvolvem atividades econômicas consideradas de baixo e médio riscos. Na segunda-feira (25), a prefeita Capitã Lucimara, juntamente com os secretários de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Rafael Agostinho, e da Fazenda, Gabriel Lima Cuqui, recebeu em seu gabinete o vereador Aldeimar Veiga, autor da Lei, para consolidar a regulamentação e assinar o Decreto. Esta ação é mais uma dentro do Programa Desenvolve Valinhos, implantado na gestão da prefeita Capitã Lucimara, que objetiva a vinda de novas empresas para a cidade com geração de emprego e renda à população. 

O decreto assinado pela prefeita Capitã Lucimara regulamenta o enquadramento das atividades consideradas como “Baixo Risco”, de que trata a Lei nº 6.283, de 19 de maio de 2022, e que “altera o inciso VI, do § 3º, do art. 213, da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”, em consonância com a legislação vigente, especialmente as definidas na Resolução CGSIM (Comitê Para Gestão da Rede Nacional Para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), nº 57, de 21 de maio de 2020. O link para ter acesso ao decreto na íntegra pode ser acessado no site da Imprensa Oficial do Município de Valinhos, pelo link: https://www.valinhos.sp.gov.br/uploads/2343_25050816.pdf

Para a prefeita Capitã Lucimara, a regulamentação da legislação é mais um importante passo visando a desburocratização dos serviços municipais, que desde o início de seu governo em 2021, tem sido colocada em prática na Prefeitura de Valinhos. A prefeita explica que esta legislação que autoriza a Prefeitura de Valinhos, de iniciativa do vereador Veiga e sancionada por ela em maio deste ano, é um avanço para a cidade.

“Essa legislação que apoiamos desde o início de sua aprovação na Câmara Municipal poderia estar sendo aplicada, na prática, já a partir de 2019, quando o Governo Federal editou a conversão da Medida Provisória nº 881, que pela Lei nº 13.874, de setembro do mesmo ano, instituiu a Declaração de Diretos de Liberdade Econômica, bem como a edição do Decreto nº 10.178, também de 2019, que dispôs sobre novos conceitos para designar o risco das atividades. Assim, com a nova regulamentação municipal, podemos viabilizar a licença provisória de 6 meses e já expedir a Inscrição Municipal possibilitando aos empreendedores locais, que desenvolvam atividades de baixo e médio riscos, iniciar suas atividades de maneira regular enquanto providenciam a entrega de todos os documentos exigidos pela municipalidade e dentro das normais estaduais e federais”, destaca a prefeita.

Durante o encontro com a prefeita Capitã Lucimara e os secretários Rafael e Gabriel, o vereador Veiga falou sobre a importância da assinatura do Decreto nº 11.382. “Ele viabiliza a possibilidade da licença provisória que, diferentemente da licença habitual, que exige o cumprimento completo de todas as obrigações antes de se iniciar a atividade, a provisória dá um incetivo para aqueles que estão começando providenciarem a documentação mínima para obter uma licença e poder trabalhar, gerar renda, arrecadar, e depois cumprir com o prazo para obter a licença definitiva”, diz Veiga. 

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico, são consideradas atividades de  baixo risco aquelas, por sua natureza, dispensam para início de sua operação vistoria prévia e licenciamento para funcionamento, em conformidade com o disposto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. “Mas a dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica, a partir desta licença provisória, por exemplo, não exime a empresa da observância das demais obrigações estabelecidas no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
“Como exemplo, entre as cerca de 300 atividades que se enquadram como de baixo risco estão aquelas de natureza tipicamente digitais ou de exercício remoto, que dispensem estabelecimento fixo, desde que inscritas em conformidade com a legislação vigente. Também são consideradas atividades econômicas de baixo risco aquelas com estabelecimentos fixos, classificadas no Anexo Único e consideradas no Decreto Municipal para que tenham direito à emissão da Licença Provisória de Funcionamento”, orienta o secretário Rafael. 

O Decreto também deixa claro que a Licença Provisória de Funcionamento terá validade de 6 meses, contados do seu deferimento, sendo que dentro deste prazo o interessado deverá sanar todas as pendências legais existentes, para que a licença seja então convertida em definitiva. “Independentemente da Licença Provisória, a Prefeitura cumprirá todas as medidas de fiscalização no prazo de 6 meses que esteja em vigor para acompanhar o cumprimento das normas sanitárias, de segurança e fazendária para o definitivo exercício da atividade. 

“Caso durante a fiscalização for constatada que a atividade exercida não se enquadra como de baixo risco, a Licença Provisória de Funcionamento será imediatamente cassada e o estabelecimento notificado ao encerramento de suas atividades, sob pena de lacração e multa, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis”, informa ainda o secretário Rafael.
 
Autor: Departamento de Comunicação - Prefeitura de Valinhos
Local: Valinhos - SP
Seta
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