Adesão ao programa municipal deve ser solicitada até o próximo dia 30; já as inscrições dos alunos serão em fevereiro
A Prefeitura de Valinhos, por meio da Secretaria de Educação, informa que o prazo de inscrições para instituições de ensino interessadas em participar do programa anual de bolsas de estudo devem ser feitas até o próximo dia 30, conforme o estabelecido no edital 001/2023, publicado nos Atos Oficiais do município desta 2ª feira, dia 23.
O Programa Municipal de Bolsas de Estudo é fundamentado na Lei Municipal nº 3.959, de 26 de dezembro de 2005 e no Decreto nº. 6.954, de 19 de dezembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 7.206, de 16 de janeiro de 2009 e decreto n° 8303, de 1° de fevereiro de 2013
Segundo a Secretaria de Educação, as instituições de ensino, interessadas em participar do Programa, deverão protocolizar requerimento devidamente instruído até a data limite, 30 de janeiro, acompanhado de toda a documentação exigida.
As instituições que se inscreverem no programa, conforme a legislação, terão como benefício os valores das bolsas compensados no ISSQN (Imposto Sobe Serviços de Qualquer Natureza) mediante pronunciamento da Secretaria da Fazenda.
Período inscrições dos alunos
Já com relação especificamente às inscrições dos alunos no Programa Municipal de Bolsas de Estudo, estas deverão ser realizadas no período de 23 de fevereiro a 10 de março. Mas antes de efetuar a inscrição o candidato deve se certificar se a instituição em que estuda se inscreveu no Programa.
Os candidatos precisarão preencher o formulário de inscrição, disponibilizado no site da Prefeitura no endereço eletrônico
www.valinhos.sp.gov.br; clicar em Secretarias; clicar em Secretaria da Educação e Edital 001/2023 Bolsa de Estudo que, acompanhado da documentação solicitada, deverá ser protocolizado junto à Seção de Protocolo Geral da Prefeitura.
“Esclarecemos que, se no boleto da mensalidade do aluno constar qualquer valor de desconto a título de Bolsa de Estudo, o aluno será automaticamente desclassificado, conforme art. 3°, item I, da Lei nº 3959/2005”, informa o edital.
As bolsas de estudo, válidas para todo o ano letivo, serão concedidas pela Prefeitura a estudantes que comprovem residência em Valinhos, desde que regularmente matriculados em instituição de ensino, com sede em Valinhos, e aderente ao programa.
O edital destaca ainda que, para a obtenção do benefício, é necessário que o estudante tenha o pedido de inclusão deferido, excluídos aqueles que, conforme artigo 3°, item I, da Lei 3959/2005, já forem beneficiários de qualquer programa de concessão de bolsa de estudo, tais como ProUni – Universidade para Todos, Fies, monitorias, beneficiários da Lei Municipal nº 1.162/73.