Os benefícios da Lei Nº 4.885, de 23 de maio de 2013, que garante 100% de desconto de juros e multas em débitos atrasados em Valinhos, alcançam também o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV), que tem mais de R$ 6,5 milhões a receber de pessoas físicas e jurídicas – considerando o valor original dos débitos, correção, juros e multa, além dos processos judiciais.
Se todos os valores fossem pagos até 31 de julho, prazo final para a quitação com os 100% de descontos previstos pela legislação, o total arrecadado poderia alcançar R$ 3,5 milhões. Os munícipes que quiserem garantir na íntegra os descontos previstos pela Lei Nº 4.885 precisam ficar atentos ao prazo: 31 de julho, para quitação total dos débitos.
Depois desta data, as reduções são escalonadas. No DAEV, a medida pode representar uma entrada nos cofres de R$ 3,5 milhões até 31 de julho. O dinheiro seria suficiente para cobrir 70% do custo da ampliação da Estação de Tratamento de Água (ETA) II, orçado em R$ 5 milhões. A ampliação vai elevar a oferta de água em cerca de 4 milhões de litros de água por dia.
Prazos – A Lei Nº 4.885/2013, sancionada pelo prefeito Clayton Machado em 23 de maio, autoriza a Prefeitura a conceder desconto de 100% nos juros e multas dos tributos municipais em atraso Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e taxas ao contribuinte que quitar seus débitos até 31 de julho.
Após este prazo, a redução é menor: 95% até 30 de agosto; 90% até 30 de setembro; 85% até 31 de outubro; 80% até 30 de novembro; e 75% até 20 de dezembro.
Os pagamentos também podem ser divididos em até 12 vezes, mas as condições são outras: redução de 60% de juros e multas, com 50% no ato da negociação e o restante em 12 pagamentos. Ou 50% de desconto, com metade quitada à vista e o saldo parcelado em 24 vezes.
Dívida – Segundo a Secretaria da Fazenda, a Prefeitura tem R$ 100 milhões em saldos a receber somente em dívida ativa. Desse total, cerca de 52% representam cobranças em atraso de ISS e 30% de IPTU. O restante dos débitos engloba taxas de melhorias, taxas diversas e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
De acordo com o secretário da Fazenda, Vicente Marchiori, a anistia de juros e multas vale nos casos de débitos ajuizados ou não e concessão do benefício não será dada a quem tem processo já em execução na justiça. "Medidas semelhantes já foram adotadas em 2000 e 2003. A gestão anterior tentou promover ação semelhante. O projeto chegou a ser enviado à Câmara em 2012, mas foi retirado porque a legislação proíbe anistia em anos de eleição", conta o secretário, ao lembrar que a arrecadação prevista pela administração anterior, de R$ 330 milhões para 2013, deverá atingir R$ 315 milhões.
Legenda foto: Valor da dívida pagaria 70% da obra de ampliação da ETA II