O prefeito Clayton Machado sancionou lei que obriga os estabelecimentos farmacêuticos, drogarias e similares, cadastrados no programa "Farmácia Popular", a fornecerem aos clientes a lista de medicamentos gratuitos fornecidos pelo Ministério da Saúde. A lei de autoria do vereador Lorival Messias de Oliveira, presidente da Câmara, foi publicada na edição da Imprensa Oficial do último dia 14.
Conforme determina a lei, a lista de medicamentos deverá ficar em local visível. "O cidadão tem direito de obter os remédios que necessita, afinal já pagou por eles, por meio dos impostos. A divulgação dos remédios disponíveis nas farmácias é fundamental", explicou o vereador Lorival. Os estabelecimentos que não obedecerem à lei estarão sujeitos à advertência e multa.