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JUL
27
27 JUL 2026
ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura de Valinhos demite servidor efetivo por ausências injustificadas e abandono do posto de trabalho
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Decisão foi fundamentada em relatório da Comissão Processante, parecer jurídico e provas documentais e testemunhais

A Prefeitura de Valinhos demitiu um servidor público ocupante do cargo efetivo de Monitor Cultural após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) comprovar que ele registrava o ponto eletrônico e se ausentava do local de trabalho sem autorização, deixando de cumprir sua jornada de serviço enquanto recebia normalmente pelos períodos não trabalhados.

A decisão, assinada pelo prefeito Franklin Duarte de Lima e publicada no Boletim Municipal da última sexta-feira (24), homologou integralmente o relatório final elaborado pela Comissão Processante, instituída por portarias específicas, bem como o parecer emitido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Durante a instrução do processo, foram reunidas provas documentais e testemunhais que demonstraram que o servidor se ausentava de sua unidade administrativa sem autorização da chefia imediata para tratar de assuntos particulares, registrando normalmente sua jornada no sistema de controle de ponto.

Segundo o relatório, dos 58 dias analisados, o servidor apresentou ausências em 17 deles. A conclusão foi obtida a partir do cruzamento entre os registros biométricos de ponto e as imagens captadas pelas câmeras de segurança da unidade administrativa.

Além das ausências injustificadas, o processo apontou outras condutas consideradas irregulares, entre elas o uso indevido do nome do secretário da pasta, comportamento inadequado no ambiente de trabalho e a atribuição de atividades a pessoa estranha aos quadros da administração municipal, sem autorização.

A Comissão Processante concluiu que as condutas configuraram infrações ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 2.018/1986), caracterizando falta grave passível de demissão.

Ao acolher integralmente as conclusões da comissão, o prefeito determinou a demissão do servidor e a adoção das providências administrativas necessárias para promover o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos de forma indevida em decorrência das ausências injustificadas.

A Administração Municipal ressalta que a medida reafirma o compromisso da Prefeitura de Valinhos com a legalidade, a moralidade, a eficiência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Compromisso com a ética no serviço público
A medida reforça a postura adotada pela atual administração desde o início do governo.  Logo no primeiro dia de gestão, por meio do Decreto nº 12.427/2025, o prefeito Franklin Duarte de Lima instituiu o controle de frequência por meio de registro de ponto para os servidores ocupantes de cargos em comissão. A norma estabeleceu regras para o controle da jornada de trabalho, reforçando os princípios da moralidade, da transparência, da eficiência e da responsabilidade na administração pública, além de prever descontos remuneratórios e responsabilização disciplinar em casos de descumprimento.

Ainda em janeiro de 2025, o prefeito também determinou a demissão imediata do médico envolvido no caso que ficou conhecido nacionalmente como o "médico fantasma", após a constatação de que ele recebia por plantões que não realizava. A sindicância instaurada pela Prefeitura confirmou posteriormente o pagamento de mais de 100 plantões sem a correspondente prestação dos serviços, resultando no ajuizamento de ação para o ressarcimento integral dos prejuízos ao erário e na responsabilização dos envolvidos.

Já em junho de 2025, outro servidor concursado foi demitido após Processo Administrativo Disciplinar comprovar que registrava o ponto e abandonava o posto de trabalho durante o expediente. Com a demissão da última sexta-feira, a Prefeitura de Valinhos reafirma que não haverá espaço para servidores ou prestadores de serviço que recebam recursos públicos sem cumprir suas obrigações funcionais. A Administração Municipal garante que toda irregularidade será apurada com rigor, sempre com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

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