As contas da Prefeitura de 2009 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A aprovação está vinculada ao atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Existem cinco pontos cruciais que, se não forem atendidos, os municípios podem ter suas contas rejeitadas: aplicação do mínimo obrigatório de 25% da receita no ensino, 15% na saúde, respeitar o limite com pagamento de salários e encargos, superávit financeiro e superávit orçamentário. E Valinhos cumpriu todos. Nas aplicações básicas, a administração está superando o que a lei determina. Só na Saúde, foram aplicados em 2009, 22,15%, o que corresponde quase R$ 37 milhões. E na Educação, foram 26,59%, o que dá mais de 44 milhões.
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.