A Prefeitura de Valinhos, através da Secretaria de Serviços Urbanos, está notificando mais de 3 mil proprietários para que providenciem o corte de mato e limpeza de seus lotes. Eles estão sendo comunicados por carta via correio. A relação completa dos notificados será publicada na edição do próximo dia 3 de fevereiro no Boletim Municipal. A partir da publicação é dado um prazo de 15 dias para a execução do serviço. Se o mesmo não for realizado, a administração municipal efetuará o trabalho e cobrará 0,51% da UFMV (Unidade Fiscal do Município) por metro quadrado. A UFMV hoje vale R$102,39. Num lote de 300 m2, esse valor por exemplo seria de R$ 156,65.
O secretário da pasta, José Eduardo Figueiredo, ressalta que o grande volume de notificações em uma única vez decorre do fato de que nos últimos três meses a limpeza e a roçada em terrenos particulares ficaram paralisadas em função de corte de gastos por conta da crise mundial, que afetou a arrecadação do município. “Tivemos que priorizar a manutenção das áreas públicas, que são de responsabilidade do município. Já a limpeza dos lotes particulares é de atribuição do proprietário”, disse, ressaltando que se algum proprietário receber a notificação, mas já tiver efetuado a limpeza, deve desconsiderá-la.
Segundo Eduardo, estão sendo notificados 62% dos proprietários de lotes no município, que é um total de 5 mil. As notificações são emitidas em caso de lotes com mato acima de 60 centímetros. “Nesta época do ano, a chuva e o calor fazem o mato crescer com maior força. O ideal é que a capinagem e a limpeza sejam feitas uma vez por mês. Já no período de estiagem pode-se prolongar o trabalho por até três meses”.
Consciência ambiental
Segundo Eduardo, o número de proprietários de lotes que o mantém em ordem é muito pequeno. “A grande maioria espera pela notificação da Prefeitura, o que não devia ocorrer, pelos prejuízos que o mato alto acarreta para a cidade. Ele traz problemas com segurança, animais peçonhentos, insetos e é um chamariz para o depósito de lixo”. Mesmo quando são notificados, cerca de 50% providenciam a limpeza. A outra metade deixa para a municipalidade realizar o serviço.
Pelo Código de Postura, Lei Municipal 2953/93, artigo 54, “compete ao proprietário, titular do domínio útil, ou possuidor a qualquer título, de imóvel do município, manter sua integral área, inclusive passeio, desprovido de lixo, entulhos, materiais servíveis ou inservíveis que propiciem proliferação de insetos, ou prejudicial às propriedades lindeiras, assegurando a limpeza, capinação e desobstrução de curso de águas pluviais”. Já o artigo 60 prevê que a administração pública “poderá executar a obra ou serviço a que está obrigado o particular, se esse não o tiver realizado, cobrando-se neste caso o preço público”.