EDITAL N° 001/2026 – ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO SUBSÍDIO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E TÉCNICO – 2026
A Prefeitura Municipal de Valinhos, por meio da Secretaria da Educação, em cumprimento à Lei Municipal n° 4.972, de 20 de fevereiro de 2014 e ao Decreto Municipal n° 9.453, de 20 de fevereiro de 2017, e suas posteriores alterações, abre as inscrições para a concessão do subsídio do transporte (ajuda de custo para transporte de estudantes) para o ano de 2026.
A – INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Quem pode solicitar?
Estudantes residentes em Valinhos, cursando ensino técnico (a nível médio) ou superior (graduação), matriculados em universidades, faculdades ou escolas técnicas fora do município, com distância de até 100 km de Valinhos-SP.
Esta distância será calculada do Palácio da Independência (Paço Municipal de Valinhos) até a localidade onde esteja situada a Instituição de Ensino.
Como funciona o subsídio?
O(a) candidato(a) poderá receber um subsídio (ajuda financeira) para o transporte escolar, entre 50% e 100% do valor do passe escolar. O percentual será determinado após a análise dos documentos e condições socioeconômicas, conforme previsto no Art. 6º do Decreto Nº 9453, de 20 de fevereiro de 2017, que regulamenta a Lei 4972/2014, ou seja:
Art. 6°. Independentemente do meio de locomoção utilizado pelo aluno, com fundamento no art. 2°, § 2° da Lei n° 4.972/2014, alterada pela Lei 5.400/2017, as despesas serão subsidiadas através de reembolso, com base no valor da tarifa escolar dos transportes públicos coletivos necessários para a viagem de Valinhos até a localidade em que esteja situada a Instituição de Ensino em que o estudante frequente as aulas.
Parágrafo único. A declaração firmada pelo estudante, referida no art. 5°, II, deverá ser avalisada pela Comissão de Transporte Escolar.
Como fazer a inscrição?
A inscrição deverá ser feita pelo próprio estudante, por meio de abertura de protocolo online no site da Prefeitura de Valinhos (www.valinhos.gov.br). Cidadão>Valinhos360/1doc>entrar com login e senha>protocolos>(escrever na barra de pesquisa “subsídio de transporte”) prosseguir>assunto>inscrição para programa de subsídio de transporte>protocolar
Prazo para inscrição:
O período para inscrição: 20/02/2026 a 18/11/2026.
Anexando os documentos:
No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o cadastro e anexar os documentos exigidos (vide seção B e C).
Processo de análise e pagamento:
A Comissão de Avaliação analisará os pedidos e, se aprovados, o estudante será informado sobre o percentual de reembolso que irá receber.
O pagamento da primeira parcela será feito até o mês de abril, para aquele candidato que se inscrever entre 20/02/2025 a 06/03/2026.
Reembolso mensal:
Para receber o subsídio, o estudante deverá enviar mensalmente o Atestado de Frequência, de forma digital e no prazo estabelecido, ou seja, a partir do dia 26 do mês vigente até o último dia do mês seguinte.
A entrega dos atestados referentes ao mês de novembro deverá ocorrer no período de 26 de novembro até o dia 18 de dezembro.
A entrega das declarações de frequências referentes ao mês de dezembro deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro, de acordo com a data final das aulas de cada candidato e suas respectivas instituições.
Obs.(1) Não serão aceitas declarações de frequência entregues antes do deferimento do processo.
Obs.(2) Não serão aceitas declarações de frequência fora dos prazos estipulados acima.
Acompanhamento do processo:
Será responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a situação da sua inscrição e o resultado da análise da documentação, consultando no site da Prefeitura (na sessão “Atos Oficiais”) ou on-line (via 1Doc, com protocolo de inscrição).
B – DOCUMENTOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO
Cadastro/Requerimento – Preencher com os dados pessoais do(a) candidato(a).
Dados bancários – Informações da conta para depósito, com titularidade do(a) próprio(a) candidato(a).
Composição familiar – Declarar os membros da sua família que residem com o(a) candidato(a).
Declaração de veracidade – Confirmação de que as informações enviadas são verdadeiras.
C – DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXADOS À INSCRIÇÃO
Calendário Acadêmico e Grade Horária – Documento oficial, em formato digital (PDF), com identificação da instituição de ensino.
Foto recente do candidato – Uma foto de rosto.
Documento de identificação – RG, CNH ou outro documento com foto.
CPF .
Atestado de matrícula – Documento oficial da instituição de ensino.
Comprovantes de renda – Para o(a) candidato(a) e para os membros da família (conforme composição familiar), anexando:
- Declaração de Imposto de Renda
- Holerites
- Cópia da carteira profissional (página com a foto, pagina da identificação pessoal, do último contrato de trabalho e a página em branco após último contrato de trabalho), carteira de trabalho digital ou declaração conforme anexo 1 (para trabalhadores autônomos, informais ou rurais e profissionais liberais).
7. Comprovante de residência, (recente) e em nome do(a) candidato(a) ou de alguém do núcleo familiar – serão considerados conta de consumo (água, luz, internet). Em caso de imóvel cedido ou alugado, entregar declaração autenticada em cartório, conforme anexo (2).
Obs. Se necessário for, a comissão poderá solicitar outros documentos. (Ex. Certidão de nascimento, casamento e outros).
D – DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS MENSALMENTE
Atestado de Frequência – O estudante deverá enviar mensalmente o atestado de frequência, este deverá ser enviado até o último dia útil do mês seguinte à frequência escolar.
Importante: O atestado deverá estar datado a partir do dia 26 de cada mês, contendo as seguintes informações: nome do(a) estudante, curso, série, período, assinatura digital ou assinatura com carimbo da autoridade escolar.
E – OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Reembolso Proporcional: Se o estudante não tiver frequência mínima de 75%, o valor a ser creditado será proporcional ao número de dias de aula frequentados.
Não será possível juntar meses para fazer um pagamento único. O reembolso será feito mês a mês, exceto no primeiro mês após da publicação do edital.
Faltando documentos: Caso algum documento exigido não seja anexado corretamente, o pedido será indeferido.
Para atualização cadastral, no segundo semestre, o(a) estudante será notificado pela comissão para entrega dos documentos necessários para continuidade do processo.
F – RECURSOS
Recurso em caso de indeferimento: Se o pedido for negado, o(a) candidato(a) terá até 3 dias úteis para corrigir a documentação e apresentar recurso.
Responsabilidade do candidato: É de responsabilidade do(a) estudante acompanhar o andamento do processo e garantir que todos os documentos sejam entregues corretamente.
G - FONTE PARA MAIS INFORMAÇÕES
Acompanhe os resultados e atualizações no site oficial: www.valinhos.gov.br/1DOC.
Valinhos, 20 de fevereiro de 2026
Exmo.Sr
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito do Município de Valinhos-SP