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Edital de Chamamento Público

Edital de Credenciamento: nº001/2019

Processo Administrativo nº 14.192/2018

Órgão Responsável pelo Credenciamento :   Secretaria de Obras e Serviços Públicos  

Objetivo :  Credenciamento de pessoa jurídica - ESCO - Empresa de Conservação de Energia, para  a  prestação de serviços técnicos especializados de engenharia em eficiência energética com o objetivo de elaborar, confeccionar, apresentar e executar projetos de eficiência energética, com base  na Lei Federal nº9.991/2000, na modalidade de fundo perdido, perante a  chamada pública de projeto- CPP da Concessionária de Energia Elétrica- CPFL Energia, em conformidade com as  condições constantes neste  edital e  seus respectivos anexos.

DATA/HORA/LOCAL DA ENTREGA DE DOCUMENTOS:   Até às 16H00 do dia 24/05/2019 , na Sede da Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Valinhos, localizada na Rua America , nº493, Bairro São Cristovão, na cidade de Valinhos, São Paulo.

A pasta contendo o Edital e os respectivos anexos do credenciamento poderão ser retirados junto à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, no horário compreendido das 08h30min às 16h00 de Segunda a Sexta-Feira, bem como, poderá ser feito download, gratuitamente, no site www.valinhos.sp.gov.br  (Secretarias; Obras e Serviços Públicos; Credenciamento).

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, daqui por diante denominada simplesmente de PREFEITURA, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra instaurada o presente credenciamento, de acordo com as condições previstas neste edital e nos respectivos anexos.

NORMAS ESPECÍFICAS

1 – DO OBJETO

1.1 OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica - ESCO - Empresa de Conservação de Energia, para  a  prestação de serviços técnicos especializados de engenharia em eficiência energética com o objetivo de elaborar, confeccionar, apresentar e executar projetos de eficiência energética, com base  na Lei Federal nº9.991/2000, na modalidade de fundo perdido, perante a  chamada pública de projeto -CPP da Concessionária de Energia Elétrica- CPFL Energia, em conformidade com as  condições constantes neste  edital e  seus respectivos anexos.

2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS:

2.1 Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste edital, especialmente aquelas contidas no ANEXO 01- Características do Objeto.

3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

3.1 Poderão participar deste credenciamento as empresas interessadas, pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto, e que atendam comprovadamente a todas as condições impostas por este edital e seus anexos.

3.2 Aplica-se às presentes restrições, no que couber, o disposto no artigo 9º, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

3.3 É vedada a participação de:

3.3.1Empresa suspensa ou impedida de contratar com a Prefeitura de Valinhos, e que não tenha a sua idoneidade restabelecida.

3.3.2 Concordatária, com falência decretada ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial.

3.3.2.1 Somente será aceita participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresente o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.

4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DOCUMENTOS:

4.1 As pessoas jurídicas interessadas em aderirem ao credenciamento, deverão apresentar até as 16H00M do dia 24/05/2019, o envelope documento.    

4.2   O envelope contendo a documentos deverá estar assim redigidos:

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS

CREDENCIMENTO Nº001/2019- SOSP

ENVELOPE Nº 1 - “DOCUMENTOS

RAZÃO SOCIAL:

                                                           

4.2.1 A apresentação do envelopes com endereçamento e identificação de forma diferente do que aqui se pede, não motivará a desclassificação da empresa, desde que eventuais falhas sejam sanadas ou retificadas por seu representante.

5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS  

5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa consistirá em:

5.1.1       Registro comercial, no caso de empresa individual.

5.1.2       Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as eventuais alterações contratuais, tudo devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.

5.1.3         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

5.1.4       Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.2 REGULARIDADE FISCAL:

A documentação relativa à regularidade fiscal da empresa consistirá em:

5.2.1       Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

5.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº8.212/1991,emitidas nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima;

5.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débito inscrito na Dívida Ativa do Estado, emitidas nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima;

5.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Mobiliários, expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante, emitidos nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima.

5.2.5 Prova de situação regular da empresa licitante perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF do FGTS), dentro de sua validade.

5.2.6 Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

5.2.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

5.2.8 Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.

5.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:

5.3.1-Certidão do Distribuidor Cível da sede da pessoa jurídica, constando a NEGATIVA de Ações de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.

5.3.2 Caso a empresa esteja em recuperação judicial apresentar documentação descrita no item e 3.3.2.1).

5.4     Relativos à Qualificação Técnica:

A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:

5.4.1 Prova de registro ou inscrição na entidade a que estiver subordinada a Empresa Licitante (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo). 

5.4.2 Atestado(s) ou certidão (ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da que comprove sua capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto devidamente registrado no CREA, comprovando a execução de obra(s) ou serviços de características semelhantes ao objeto do presente credenciamento.

5.3.3 Comprovação da Empresa de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica que comprove(m) a execução de obras(s) com características similares a do objeto deste credenciamento, devidamente acervado(s) na entidade profissional competente (CREA ou CAU).

5.3.4        O Profissional citado no item 5.3.3, na condição de empregado, diretor ou sócio ou prestador de serviços, deverá comprovar esta condição através de documentação pertinente à mesma.

5.4 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

5.4.1-Declaração de que a empresa não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, destinada ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

5.4.2-Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de que nenhum dos sócios ou diretores, ocupam cargo ou função de chefia e assessoramento na área da Secretaria e Obras e Serviços Públicos em qualquer nível no âmbito do Município de Valinhos/SP.

5.4.3-Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de que tem ciência de que as obras e serviços somente serão pagos se o projeto for aprovado pela Concessionária de Energia Elétrica- CPFL Energia, na modalidade de fundo perdido, perante a chamada pública de projeto -CPP, diretamente pela empresa concessionária.

5.5 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS:

5.5.1-Os documentos necessários poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou expedido via internet, na forma da lei.

5.5.2-As certidões emitidas via internet terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas.

5.5.3-Os documentos apresentados deverão ser emitidos em nome da empresa, constando preferencialmente o número do CNPJ/MF. Os documentos deverão guardar correspondência ao estabelecimento que se apresenta como licitante (Matriz ou filial), exceção feita aos casos de emissão unicamente feita à matriz ou cuja validade tenha abrangência a todos os estabelecimentos da empresa.

5.5.4-Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.

5.5.5-Na hipótese de sobrevir fato impeditivo da habilitação, obriga-se a empresa declará-la, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas neste edital.

6 -DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAOMENTO:

6.1. A análise da documentação para credenciamento será processado e julgada pelos técnicos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Valinhos/SP, nomeados pela Portaria nº 15.990/2019 Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

6.2. Os documentos contidos no envelope " 01 - DOCUMENTAÇÃO" serão examinados e rubricados pelos membros pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, bem como pelas empresas presentes, através de seus respectivos representantes presentes.

6.3.  Serão consideradas credenciadas todas as EMPRESAS que atenderem ou preencherem as exigências do Edital.

7-DO  CREDENCIAMENTO:

7.1- Todas as empresas que tiveram sua documentação aprovada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, serão necessariamente credenciadas para a apresentação dos projetos nas chamadas públicas dos programas de Eficiência Energética PEE - na modalidade de Fundo Perdido.

8 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CREDENCIAMENTO:

8.1 No recebimento e aceitação dos serviços objeto deste credenciamento, deverão ser observadas as todas as questões constantes deste edital e dos respectivos anexos.

8.2O recebimento parcial ou definitivo não exime a empresa Credenciada de suas responsabilidades, nos termos das prescrições legais.

9 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

9.1 O prazo de vigência do credenciamento será de até 12(doze)meses, contados da data de sua assinatura do Termo de Autorização, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses.

10 – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO:

10.1 Não haverá faturamento ou pagamento a ser realizado pela empresa credenciada, para a Prefeitura do Município de Valinhos, todos os faturamentos e os pagamento serão efetuados pela empresa credenciada junto a CPFL através das Chamadas Públicas.

 11 – DA CONTRATAÇÃO:

11.1A contratação decorrente deste credenciamento será formalizada mediante assinatura do Instrumento de Credenciamento para a inscrição em chamada pública, para projetos de Eficiência Energética, a ser promovida pela CPFL a fundo perdido.

12 – DAS PENALIDADES:

12.1.A desistência do termo de credenciamento ou a recusa em apresentar os projetos no prazo estabelecido, ou ainda deixar de comunicar superveniência de fato impeditivo da habilitação ensejará a aplicação das seguintes penalidades:

12.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10(dez) UFMV - Unidades Fiscais do Município de Valinhos.

13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1    Não haverá despesas a serem suportadas pela Município de Valinhos. Os serviços e obras serão pagos diretamente pela concessionária de serviços públicos em distribuição de energia para a empresa credenciada, através da chamada pública, desde que, os projetos sejam aprovados. 

14 – DOS ANEXOS:

14.1         Integram o presente edital os seguintes anexos:

14.1.1 ANEXO 01 - Características do objeto;

14.1.2 ANEXO 02 - Modelo de declarações;

17.1.3 ANEXO 03 - Minuta de Instrumento de Credenciamento.

Valinhos, 06 de maio de 2019.

Engº GERSON LUIS SEGATO

SECRETÁRIO S.O.P.S

FERNANDO SILVA DE BARROS

DIRETOR D.O.P/S.OS.P

JOSE BENEDITO T PELATIERI

Chefe da Seção D.O.P/S.O.S.P

ANEXO 01 – Características do Objeto

OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica - ESCO - Empresa de Conservação de Energia, para  a  prestação de serviços técnicos especializados de engenharia em eficiência energética com o objetivo de elaborar, confeccionar, apresentar e executar projetos de eficiência energética, com base  na Lei Federal nº9.991/2000, na modalidade de fundo perdido, perante a  chamada pública de projeto -CPP da Concessionária de Energia Elétrica- CPFL Energia, em conformidade com as  condições constantes neste  edital e  seus respectivos anexos.

1- CONDIÇÕES GERAIS

1.1  O credenciamento tem como objeto a  prestação de serviços técnicos especializados  de engenharia em eficiência energética com o objetivo de elaborar, confeccionar, apresentar e executar  projeto de eficiência energética, nos termos da Lei Federal nº9.991/2000, na modalidade de " Fundo Perdido", perante as chamadas  públicas de projetos - CPP da  Concessionária de Energia Elétrica.

1.2 As  empresas credenciadas deverão elaborar, confeccionar e apresentar os  projetos de eficiência energética perante as  Chamadas  Públicas de Projetos CPP- ano 2019 e seguintes  da  concessionária de serviço públicos de distribuição de energia.

1.3 Caso o projeto seja vencedor  da CPP - Chamada Publica de Projetos da concessionária, ficará a  credenciado obrigada a executar o projeto, montagem, instalação e o fornecimento de materiais, sendo que o pagamento se dará  de forma  direta pela concessionária de serviço público de  distribuição de energia. 

1.4 Nenhum valor será pago pela  Prefeitura do Município de Valinhos a  empresa Credenciada  para a apresentação dos  PEE - Projetos de Eficiência Energética, caso o mesmo não seja classificado ou escolhido na  Chamada  Pública.

1.5 A  Prefeitura do Município de Valinhos através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, se obriga a  :  1-  prestar as informações necessárias para a credenciada para a  participação  nas chamada  públicas; 2- a manter-se adimplente  com as contas de energia elétrica  perante a concessionária; e, 3- a apresentar os documentos  necessários solicitados  pelas  credenciadas  para a  apresentação do PEE-Projeto de Eficiência Energética junto a Concessionária.    

Valinhos,  de Fevereiro  de 2019.

Engº GERSON LUIS SEGATO

Secretário de Obras e Serviços Públicos

JOSE BENEDITO T PELATIERI

Chefe da Seção de Orçamentos de Obras

ANEXO 02 – MODELO DE DECLARAÇÃO  

A empresa ___________________________________________________, com sede à ____________________________, nº_____, bairro______________________, na cidade de ___________________, Estado de ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________________, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) do CPF Nº_________________ e do RG nº_________________, declara  para  os devidos fins que :

1- Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

2- Que  nenhum dos sócios  ou diretores, ocupam cargo  ou função de chefia e assessoramento na área da Secretaria de Obras e Serviços Públicos,  em qualquer  nível  no âmbito do Município de Valinhos/SP.

2- Que tem ciência de que as obras e serviços somente  serão pagos se o projeto for aprovado pela    Concessionária de Energia Elétrica- CPFL Energia, na modalidade de fundo perdido, perante a  chamada pública de projeto -CPP, diretamente  pela concessionária.

________________________ de ________________________de 2018.

(Local)                                    (dia)                       (Mês)

_____________________________________

Nome e assinatura do representante legal

Rg:                           CPF :

ANEXO 03- INTRUMENTO DE  CREDENCIAMENTO  N.º    /2019

      Pelo presente  INSTRUMENTODE CREDENCIAMENTO,que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, com sede na Rua Antônio Carlos, n.º. 301, Centro, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ORESTES PREVITALE JÚNIOR, pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos,  Engº GERSON LUIS SEGATO, e pelo  Chefe da Seção de Orçamentos de Obras Públicas, JOSÉ BENEDITO T. PELATIERI,  de ora em diante denominada, pura e simplesmente PREFEITURA e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º XXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º XXXXXXXXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXX, de ora em diante denominada pura e simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO ADMINISTRAIVO  Nº14.192/2018 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2019, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:

              DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO:

             Cláusula 1ª: Credenciamento de pessoa jurídica - ESCO - Empresa de Conservação de Energia, para  a  prestação de serviços técnicos especializados de engenharia em eficiência energética com o objetivo de elaborar, confeccionar, apresentar e executar projetos de eficiência energética, com base  na Lei Federal nº9.991/2000, na modalidade de fundo perdido, perante a  chamada pública de projeto -CPP da Concessionária de Energia Elétrica- CPFL Energia, em conformidade com as  condições constantes neste  edital e  seus respectivos anexos.

              DO SUPORTE LEGAL:

           Cláusula 2ª. O presente credenciamento  é regido pela Legislação, aplicável á  matéria.  

           DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

               Cláusula 3ª.            Não  haverá despesas a serem suportadas pela  Prefeitura do Município de Valinhos oriundas deste INTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO.

              DO SERVIÇO:

           Cláusula 4ª. Todas as especificações técnicas do objeto  e necessárias para a execução do serviço constante da cláusula 1a, estão contidas no ANEXO 01 - DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO, que rubricado pelas partes, passa a integrar o presente para todos os fins e efeitos de direito e obrigações.

              Parágrafo único. Nenhum serviço extra poderá ser realizado pela CREDENCIADA.

               Cláusula 5ª. A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isentam, tão pouco diminuem a responsabilidade da CREDENCIADA quanto à garantia dos serviços prestados.

              DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:

              Cláusula 6ª. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços objeto deste instrumento.

              Cláusula 7ª. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente credenciamento;

           Cláusula 8ª. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do credenciamento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado da PREFEITURA.

           DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO:

           Cláusula 9ª. A vigência do presente credenciamento , será de 12(doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos  períodos  até o limite de 60(sessenta) meses.    

              DA MULTA :

              Cláusula 10ª. Pela recusa injustificada em assinar o presente  Termo de Credenciamento, aceitar, receber e retirar este instrumento, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada e pelo atraso no início da execução deste instrumento contratual, ficará a CREDENCIADA sujeita à multa de 10(dez) UFMV- Unidade Fiscal do Município  de Valinhos.

           Cláusula 11ª. O não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento  sujeitará a contratada nas seguintes sanções:

      1- Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10(dez) UFMV - Unidades Fiscais do Município de Valinhos.

                DA RESCISÃO :

           Cláusula 12ª. A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente credenciamento , sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à  credenciada.

              Parágrafo Único: A PREFEITURA poderá, ainda, declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, nos seguintes casos:

           1.          Na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do credenciamento;

           2.          Pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulass, ou pelo seu cumprimento irregular;

           3.          Quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela PREFEITURA, ficar evidenciada a incapacidade da credenciada  para dar execução ao credenciamento ou para prosseguir na sua execução;e

           4.          Por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse do serviço público.

              FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA:

             Cláusula 13ª. A execução do presente  instrumento de credenciamento será acompanhada pela Secretário de Obras e Serviços Públicos , Engº GERSON LUIS SEGATO, o  qual  providenciará as anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.

              Parágrafo Único: As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

              DO FORO COMPETENTE:

           Cláusula 14ª. Elegem as partes o Foro da Comarca de Valinhos, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente   instrumento de credenciamento  N.º 001/2019, digitado em XX(XX) laudas e firmado em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e segunda vias em poder da Secretaria de Obras e Serviços Públicos da  PREFEITURA e a terceira via, entregue à CREDENCIADA.

Valinhos/SP, de xxxxxx de 2019.

Pela PREFEITURA:

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 Engº GERSON LUIS SEGATO  

Secretário de Obras e Serviços Públicos

                                                                             

JOSÉ  BENEDITO T. PELATIERI

Chefe da Seção de Orçamentos de Obras Públicas

Pela CREDENCIADA:



PMI 001/2018

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA E AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura Municipal de Valinhos/SP torna público que, em atendimento ao disposto no art. 10, VI, da Lei Federal nº. 11.079/2004 fará realizar CONSULTA PÚBLICA e AUDIÊNCIA PÚBLICA, objetivando a divulgação da minuta do edital, de contrato e respectivos anexos para a futura contratação de Parceria Público-Privada (PPP), sob a modalidade de Concessão Administrativa, para prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município de Valinhos, incluindo coleta, varrição, transporte e destinação final dos resíduos sólidos.

O prazo de vigência do contrato está previsto em 30 (trinta) anos e o seu valor estimado é de aproximadamente R$ 29 milhões por ano, com base no valor estimado dos investimentos.

A CONSULTA PÚBLICA será realizada durante o período de 01/11/2018 à 04/12/2018, de forma a garantir a ampla participação da população, das comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil. A Minuta do Edital, Contrato e Anexos, assim como os estudos  de viabilidade da prestação universal e integral dos serviços públicos de limpeza urbana e gestão de resíduos encontram-se fisicamente a disposição para consultano horário de expediente da Prefeitura, das 8h30min às 16h, até o dia 4 de dezembro de 2018, no Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, no Paço Municipal e no site http://www.valinhos.sp.gov.br/governo/obras-e-servicos-publicos/edital-d....

Com o objetivo de apresentar os elementos principais e colher sugestões da Minuta do edital, contrato e respectivos anexos, será realizada, AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 23 de novembro de 2018 às 19h nas dependências da Sala Ivan Fleury, no Paço Municipal, na rua Antonio Carlos, nº 301, Centro, Valinhos/SP.

Durante a audiência pública os participantes poderão consultar minuta do edital, de contrato e respectivos anexos.

A participação na Audiência Pública obedecerá às seguintes regras: 1. Será permita a presença de toda e qualquer pessoa ou entidade interessada no assunto objeto da discussão, como participante inscrito ou como ouvinte; 2. Os trabalhos serão presididos pelo Engenheiro Civil Gerson LuisSegato, Secretário titular da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com o apoio dos membros da Comissão; 3. A entrega da Ficha de Inscrição, aos interessados para sugestões ou comentários ficará a disposição no período de 01/11/2018 à 22/11/2018, pessoalmente ou por procuração, no horário de Expediente da Prefeitura, no Guichê de Atendimento, da Secretaria de Planejamento de Meio Ambiente, no Paço Municipal; 4. As inscrições serão feitas em lista apropriada, garantindo-se aos escritos conhecer a ordem de seu pronunciamento, sendo que cada pessoa poderá inscrever apenas o próprio nome, de forma a ser representante de no máximo uma pessoa; 5. Para inscrever-se como representante de entidade da Sociedade Civil, o interessado deverá comprovar que a ela pertence e que tem procuração para manifestar em seu nome, sendo permitida até duas inscrições para cada órgão ou entidade, desde que tratem de tópicos distintos; 6. Os interessados deverão indicar, no ato da inscrição, os tópicos da matéria que irão apresentar, para acompanhamento dos membros da Comissão, podendo juntar memoriais de seus apontamentos à inscrição, os quais integrarão os autos do Processo Administrativo nº 18464/2017; 7. Cada pessoa física terá direito a duas inscrições desde que cada uma delas verse sobre tópicos distintos, os quais deverão ser indicados nas respectivas Fichas de Inscrições, tendo até 05 (cinco) minutos para cada explanação, obedecida a ordem de inscrição; 8. A manifestação deverá ater-se aos tópicos indicados na Ficha de Inscrição, não sendo permitida sua alteração após a mesma ter sido efetivada; 9. Esgotada a apresentação do inscrito, passar-se-á aos demais inscritos, e assim sucessivamente; 10. Poderá ocorrer manifestação por pessoa diversa da inscrita, mediante entrega aos membros da Comissão, de procuração com firma devidamente reconhecida em Cartório, antes do início da Audiência; 11. Para o bom andamento dos trabalhos, nas manifestações de apoio ou reprovação a propostas ou das sugestões apresentadas, fica vedado o uso de instrumentos acústicos ou de quaisquer meios que conturbem a discussão; 12. Havendo quantidade de inscritos que torne impossível a apresentação de todos no mesmo dia, a Audiência Pública poderá ser interrompida para continuidade no dia útil seguinte, conforme disponibilidade de local e dos membros da Comissão; 13. No dia da Audiência Pública, o horário de encerramento não ultrapassará às 22h; 14. Após a apresentação de todos os inscritos, a Comissão dará por concluída a Audiência Pública, informando a data de divulgação das sugestões recebidas e seus comentários, assim como daquelas não recebidas, encerrando os trabalhos; 15. Poderão ser apresentados Recursos, mediante requerimento endereçado a Comissão, no Protocolo Geral, no Paço Municipal, durante o período que perdurar a Consulta Pública, no horário de expediente da Prefeitura, visando dirimir quaisquer dúvidas a respeito dos trabalhos executados pela Comissão. E, para que se torne de conhecimento público é expedido o presente Edital de Convocação.

Valinhos, 01 de novembro de 2018

ENG. GERSON LUIS SEGATO

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Anexos 

Anexos 2

Download do Edital 

 

Edital 01/2016
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Edital 02/2016
https://indd.adobe.com/view/d7b13f9e-6e90-444a-a3fb-47f965f887df

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017 / PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10.184/2009

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