DESCRIÇÃO
O
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é um órgão deliberativo, de caráter permanente e paritário, tem por atribuição, juntamente com o poder público, formular e executar a política de assistência social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do município. O CMAS está vinculado à Secretaria de Assistência Social.
LEI DE CRIAÇÃO
- O conselho foi criado pela
Lei nº 2.960/1996, que possui as seguintes alterações:
Lei nº 2.980/1996,
Lei nº 3.079/1997,
Lei nº 3.500/2000 e Lei nº
4.362/2008.