Publicação: Boletim Municipal nº 2306 – 2/8/22 – pág 1,2
DECRETO N° 11.295, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Proíbe o comércio ambulante na forma e locais que especifica nos dias de eleição em 1º e 2º turno em 2022, e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O comércio ambulante é proibido, com fundamento nas disposições constantes no art. 106 do Código de Posturas do Município, instituído pela Lei n° 2.953/96, nos dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (segundo turno, se houver) do exercício corrente, no horário compreendido entre 6h e 18h, ao redor dos colégios eleitorais de Valinhos, compreendendo uma faixa de 100 metros em torno de cada um dos locais de votação, nos termos das determinações emanadas pelo MM. Juiz Eleitoral local.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda, com o concurso da Guarda Civil Municipal, tomará as medidas necessárias para o fiel cumprimento do presente Decreto, podendo lavrar Autos de Infração, Autos de Imposição de Penalidade, apreensão de mercadorias e demais medidas correlatas previstas no ordenamento jurídico vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 1º de agosto de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda em exercício
OSMIR APARECIDO CRUZ
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 18.104/22-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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