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DECRETO Nº 11295, 01 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 02/08/2022
Assunto(s): Comércio
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2306 – 2/8/22 – pág 1,2
DECRETO N° 11.295, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Proíbe o comércio ambulante na forma e locais que especifica nos dias de eleição em 1º e 2º turno em 2022, e dá outras providências.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O comércio ambulante é proibido, com fundamento nas disposições constantes no art. 106 do Código de Posturas do Município, instituído pela Lei n° 2.953/96, nos dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (segundo turno, se houver) do exercício corrente, no horário compreendido entre 6h e 18h, ao redor dos colégios eleitorais de Valinhos, compreendendo uma faixa de 100 metros em torno de cada um dos locais de votação, nos termos das determinações emanadas pelo MM. Juiz Eleitoral local.

Art. 2º A Secretaria da Fazenda, com o concurso da Guarda Civil Municipal, tomará as medidas necessárias para o fiel cumprimento do presente Decreto, podendo lavrar Autos de Infração, Autos de Imposição de Penalidade, apreensão de mercadorias e demais medidas correlatas previstas no ordenamento jurídico vigente.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 1º de agosto de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda em exercício
 
OSMIR APARECIDO CRUZ
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 18.104/22-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11392, 08 DE NOVEMBRO DE 2022 Regulamenta a Lei nº 6.227/22, que dispõe sobre a comercialização de raticidas e demais venenos no âmbito do Município de Valinhos, na forma que especifica. 08/11/2022
DECRETO Nº 11200, 13 DE MAIO DE 2022 Institui e compõe Grupo de Trabalho com atribuição de realizar estudos visando a regulamentação da Lei n° 5.584/2017, na forma que especifica. 13/05/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6227, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a comercialização de raticidas e demais venenos no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências. 25/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5976, 13 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a opção de os empresários, possam reunir em uma única placa, todas as placas de fixação obrigatórias de informação e orientação aos consumidores, afixando em local de fácil acesso e visível no município de Valinhos e dá outras providências. 13/03/2020
DECRETO Nº 9995, 09 DE JANEIRO DE 2019 Proíbe o comércio ambulante na forma que especifica e dá outras providências. 09/01/2019
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