Publicação: Boletim Municipal nº 2324 – 9/9/22 – pag. 2
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1° É designado pro tempore o Secretário de Licitações, em consonância com as disposições emergentes da 6.206, de 23 de dezembro de 2021, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos e dá outras providências”, o Secretário de Governo, senhor Crislânio Lopes da Silva, portador da cédula de identidade RG n° 47.358.923-0, inscrito no CPF/MF sob n° 376.644.638-07, matrícula 66.038.
Art. 2ºO agente político ora designado toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções a partir de 8 de setembro de 2022, independentemente de quaisquer formalidades.
Parágrafo único. A presente designação, embora cumulativa, não será remunerada, onerando apenas as verbas originárias.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constantes no art. 84 da Lei Orgânica Municipal, e na
Lei n° 6.206, de 2021.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa da Prefeita Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias, para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de setembro de 2022.
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço nº 133/22-GP/P e no Processo Administrativo nº 01/21- PMV.