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DECRETO Nº 11337, 12 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 13/09/2022
Assunto(s): Servidão administrativa
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2326 – 13/9/22 – pag. 1

DECRETO N° 11.337, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 20A e 20B, desdobros do primitivo lote 20, Quadra D, situado na Alameda Icarapé, Loteamento Chácaras Alpinas, Bairro Alpinas, na forma que especifica.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° É instituída a servidão administrativa, destinada à canalização de esgoto sanitário e ao escoamento de águas pluviais nos lotes 20A e 20B, desdobros do primitivo lote 20, Quadra D, situado na Alameda Icarapé, Loteamento Jardim Alpinas, Bairro Alpinas, de propriedade de Antônio Carlos Cordeiro Lugli e outros, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 36.384, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante do original n° 29/2022-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:

lote 20A: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 25,00 m e a área de 75,00 m² (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
lote 20B: faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 25,00 m e a área de 75,00 m² (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no artigo 1°.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valinhos, 12 de setembro de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 9.572/22-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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